Leis do trabalho

Lei da transparência salarial: o que tens de cumprir antes de 7 de junho

A Diretiva Europeia de Transparência Salarial entra em vigor em Portugal em junho de 2026. Descobre o que muda, quais são as tuas obrigações e como preparar a tua empresa a tempo.

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André Ribeiro

HR Consultant

Lei da transparência salarial

30 de abril, 2026

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Junho de 2026 está mais perto do que parece. E se há uma coisa que os responsáveis de RH e managers em Portugal têm em comum neste momento, é a mesma urgência: “ainda há tempo para estar pronto?”

A Diretiva Europeia de Transparência Salarial (UE) 2023/970 foi aprovada e o prazo para Portugal a transpor para a legislação nacional termina a 7 de junho de 2026. À data de publicação desta atualização, a lei de transposição portuguesa ainda não foi publicada, mas isso não significa que possas esperar.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) já está a fiscalizar com base no espírito da Diretiva, e as obrigações concretas existem independentemente de Lisboa ter ou não publicado a lei nacional.

Porém, os números pintam um retrato preocupante: de acordo com o Guia Hays 2026, menos de 30% dos anúncios de emprego em Portugal incluem qualquer referência salarial, numa altura em que 85% dos profissionais admitem sentir-se mais motivados a candidatar-se quando o salário é público. O estudo Readiness Assessment da Mercer Portugal confirma que quatro em cada dez organizações admitem ter apenas uma noção básica do que a lei exige.

E o contexto português é relevante: a diferença média de remuneração entre géneros em Portugal situa-se nos 8,6%, abaixo da média europeia de 12%, mas longe do zero que esta Diretiva pretende alcançar.

A boa notícia: ainda há margem para agir bem. Este artigo explica-te exatamente o que muda, o que já está a ser fiscalizado e por onde começar.

Transparência Salarial: o que é e quais são as tuas obrigações?

A Diretiva (UE) 2023/970, aprovada pelo Parlamento Europeu a 10 de maio de 2023, representa a maior transformação em matéria de política salarial das últimas décadas na Europa.

O seu objetivo é claro: reforçar o princípio de salário igual para trabalho igual, combater a discriminação remuneratória e garantir maior transparência na forma como as empresas definem e comunicam os salários.

Ao contrário do que o nome pode sugerir, esta diretiva não estabelece um valor único de salário mínimo para toda a Europa. O que faz é obrigar as empresas a serem muito mais transparentes sobre como pagam e porquê.

Como afirma a Comissão Europeia: “A transparência salarial dá aos trabalhadores as ferramentas necessárias para fazerem valer o seu direito à igualdade de remuneração.”

Isto afeta a tua empresa independentemente da sua dimensão. Seja uma scale-up tecnológica de 80 pessoas ou uma empresa industrial de 300 colaboradores, as obrigações chegam, com timings diferentes, mas chegam.

O que já aconteceu e o que ainda falta publicar

Portugal parte de uma base legislativa relevante: a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que promove a igualdade remuneratória entre mulheres e homens e já obriga empresas com mais de 50 trabalhadores a ter uma política remuneratória transparente.

Mas a nova Diretiva Europeia vai muito mais longe. Enquanto a Lei 60/2018 impunha a existência de uma política, a Diretiva 2023/970 obriga a publicá-la, justificá-la e reportá-la com dados reais, e estende as obrigações a todas as empresas, independentemente da dimensão.

A transposição portuguesa continua por concluir a 30 de abril de 2026, encontrando-se ainda em fase de preparação e discussão técnica. Isto cria um cenário de incerteza: as empresas ainda não dispõem de todas as orientações formais sobre os mecanismos de reporte ou o regime sancionatório exato. Mesmo assim, as obrigações da Diretiva são diretamente aplicáveis, e a ACT já está a atuar.

Nota: Assim que a lei de transposição portuguesa for publicada, atualizaremos este artigo com os detalhes específicos. Recomendamos que guardes esta página para consulta.

O que muda concretamente no dia a dia de RH

A Diretiva não se resume a relatórios e auditorias. As mudanças começam muito antes, no momento em que publicas uma oferta de emprego, e estendem-se a toda a relação com os teus colaboradores.

Aqui estão as três áreas onde o impacto é mais imediato.

1. Transparência antes da contratação

A partir da entrada em vigor da lei, todas as ofertas de emprego têm de incluir a remuneração inicial ou a franja salarial prevista para a função.

Além disso, passa a ser proibido perguntar ao candidato qual o seu salário atual ou anterior durante o processo de recrutamento.

Na prática, isto significa que nos processos de recrutamento, antes de publicares uma oferta, precisas de ter as tuas franjas salariais definidas e documentadas.

2. Direito de informação dos colaboradores

Qualquer colaborador poderá solicitar à empresa informação sobre o seu nível salarial e sobre a média salarial da sua categoria, desagregada por sexo. A empresa tem a obrigação de responder com base em critérios objetivos e verificáveis.

Isto implica ter processos internos capazes de gerar essa informação de forma rápida e rigorosa. Sem um sistema centralizado, cada pedido pode tornar-se numa tarefa demorada e propícia a erros.

3. Obrigações de reporte por dimensão da empresa

As obrigações de reporte variam consoante o número de colaboradores, mas nenhuma empresa fica de fora:

DimensãoObrigaçãoPrazo
Todas as empresasTransparência em ofertas, critérios acessíveis, direito de informação7 junho 2026
+250 colaboradoresRelatório anual de disparidade salarial7 junho 2027
150–249 colaboradoresRelatório de 3 em 3 anos7 junho 2028
100–149 colaboradoresRelatório de 3 em 3 anos7 junho 2031

Se a disparidade salarial entre géneros superar os 5% numa determinada categoria e não for justificada com critérios objetivos, a empresa fica obrigada a realizar uma auditoria conjunta com os representantes dos trabalhadores no prazo de seis meses.

Calendário de implementação da lei

Como estamos a falar, Portugal tem até 7 de junho de 2026 para transpor a Diretiva para o direito nacional. A lei de transposição ainda não foi publicada, o que significa que os detalhes específicos de aplicação em Portugal estão por definir, mas os princípios gerais da Diretiva são vinculativos desde já.

Aqui está o estado atual de cada marco:

  • Janeiro 2025 (já aconteceu): A ACT notificou milhares de empresas com desigualdades salariais identificadas para apresentarem planos de ação e justificarem as diferenças. Não precisaste de esperar pela lei de transposição para receber uma notificação — e não precisas agora.
  • 30 de abril de 2026: A lei de transposição portuguesa ainda não está publicada. As empresas estão a operar sob a Diretiva Europeia diretamente, com fiscalização ativa da ACT.
  • 7 de junho de 2026: Entrada em vigor das obrigações base para todas as empresas. Transparência em ofertas de emprego, proibição de perguntar historial salarial, direito de informação dos colaboradores.
  • Junho 2027: Primeira obrigação de relatório anual para empresas com mais de 250 colaboradores (referente a dados de 2026).
  • Quando sair a transposição portuguesa: Momento-chave para confirmar detalhes específicos, nomeadamente valores de coimas e mecanismos de reporte.

O erro mais comum que as empresas cometem é esperar pela publicação da lei nacional para começar a agir. Com menos de seis semanas de margem, essa abordagem é agora um risco real e imediato.

Checklist: o que a tua empresa deve ter pronto antes de 7 de junho

Esta lista cobre as obrigações base que se aplicam a todas as empresas, independentemente da dimensão. Usa-a como ponto de partida para garantir conformidade no prazo.

Recrutamento e ofertas de emprego

  1. Todas as ofertas de emprego incluem a remuneração inicial ou uma franja salarial concreta (fórmulas como “salário a negociar” sem valores deixam de ser admissíveis)
  2. As franjas salariais estão definidas e documentadas antes de qualquer publicação de vaga
  3. O processo de entrevistas não inclui perguntas sobre o salário atual ou anterior do candidato
  4. A informação salarial é consistente em todos os canais onde a vaga é publicada (LinkedIn, portais de emprego, página de carreiras)

Informação interna e direito dos colaboradores

  1. Existe um processo formal para responder a pedidos de informação salarial de colaboradores
  2. Os colaboradores têm acesso aos critérios utilizados para determinar a sua remuneração e progressão
  3. Os critérios de avaliação de desempenho e de atribuição de bónus estão documentados e acessíveis

Estrutura salarial e auditoria interna

  1. Foi feito um mapeamento das categorias profissionais com as remunerações correspondentes
  2. A análise de disparidade salarial entre géneros foi realizada (por categoria)
  3. Disparidades superiores a 5% sem justificação objetiva foram identificadas e está em curso um plano de correção

Documentação e sistemas

  1. Os dados salariais estão centralizados num sistema que permite gerar relatórios rapidamente
  2. Existe um registo das decisões salariais (contratação, progressão, bónus) com justificação objetiva associada

Se mais de três itens desta lista estiverem por fazer, a tua empresa não estará pronta a 7 de junho. O momento de agir é agora.

Os riscos reais de não estar preparado

Não cumprir a Diretiva não é apenas uma questão de multas, embora estas existam. O verdadeiro impacto pode ser mais amplo e duradouro.

  • Legal: a Diretiva inverte o ónus da prova. Em caso de litígio, deixa de ser o trabalhador a ter de provar que foi discriminado, passa a ser a empresa a ter de demonstrar que não houve discriminação.
  • Reputacional: numa era em que o employer branding é um fator decisivo na atração de talento, uma empresa que não consegue justificar as suas decisões salariais perde credibilidade junto dos candidatos e dos próprios colaboradores.
  • Operacional: sem os processos certos, responder a um simples pedido de informação salarial de um colaborador pode tornar-se uma crise interna.

Como preparar a tua empresa para a lei de transparência salarial

Auditoria à estrutura salarial atual

O primeiro passo é perceber onde estás. Isso implica mapear todos os postos de trabalho, identificar as categorias profissionais existentes e analisar as remunerações pagas, incluindo componentes variáveis e benefícios, desagregadas por sexo.

Como falamos, se encontrares disparidades superiores a 5% sem justificação objetiva, é melhor identificá-las e corrigi-las internamente antes de seres confrontado externamente.

Definir critérios objetivos e documentá-los

A Diretiva exige que os critérios utilizados para determinar a remuneração sejam objetivos, neutros em termos de género e acessíveis a todos os colaboradores. Isso inclui critérios de progressão na carreira, atribuição de bónus e avaliação de desempenho.

Se estes critérios existem na cabeça dos gestores mas não estão documentados, esse é o gap mais urgente a resolver.

Digitalizar o processo para garantir cumprimento

Gerir tudo isto em folhas de Excel não é sustentável. A capacidade de gerar relatórios salariais em tempo real, responder rapidamente a pedidos de informação e monitorizar disparidades de forma contínua requer um sistema centralizado e fiável.

Quanto mais cedo digitalizares estes processos, mais tempo tens para corrigir eventuais problemas antes que se tornem um risco legal ou reputacional.

Como a Sesame HR te ajuda a cumprir a Diretiva sem sobrecarregar a equipa?

A Sesame HR foi desenhada para tornar a gestão de Recursos Humanos mais simples, mais ágil e mais estratégica, exatamente o que precisas quando uma lei como esta entra em cena.

Com a Sesame HR, consegues:

  1. Centralizar todos os dados salariais num único lugar, acessíveis em tempo real e sempre atualizados, sem depender de ficheiros dispersos ou atualizações manuais.
  2. Dar acesso ao Portal do Colaborador, onde cada pessoa pode consultar a sua informação retributiva de forma autónoma, reduzindo os pedidos internos a zero.
  3. Gerar relatórios de disparidade salarial com os dados reais da tua equipa, prontos para apresentar à ACT ou partilhar internamente.
  4. Documentar critérios de avaliação e progressão de forma estruturada, com trazabilidade completa de cada decisão.

Quer saber como funciona na prática? Pede uma demonstração gratuita e mostramos-te como a tua empresa pode estar preparada antes de junho de 2026.

Perguntas frequentes

A lei de transparência salarial já está em vigor em Portugal?

A Diretiva está em vigor a nível europeu desde junho de 2023. Portugal tem até 7 de junho de 2026 para publicar a lei de transposição nacional. No entanto, os seus princípios são vinculativos e a ACT já está a atuar com base no espírito da norma.

O que tenho de incluir obrigatoriamente numa oferta de emprego a partir de 7 de junho?

A partir dessa data, todas as ofertas de emprego têm de indicar a remuneração inicial ou uma franja salarial concreta antes de o processo de seleção começar. Fórmulas como “salário a negociar” ou “remuneração de acordo com a experiência”, sem qualquer referência numérica, deixam de ser admissíveis.

Esta obrigação aplica-se a todos os canais: portais de emprego, LinkedIn, página de carreiras da empresa. Também fica proibido perguntar ao candidato qual o seu salário atual ou anterior durante o processo de recrutamento.

3. A minha empresa tem 60 colaboradores. Também sou obrigado a cumprir?

Sim. Todas as empresas, independentemente da dimensão, ficam sujeitas às obrigações base: transparência nas ofertas de emprego, proibição de perguntar o historial salarial e direito de informação dos colaboradores.

As obrigações de reporte periódico (relatórios de disparidade salarial) aplicam-se apenas a empresas com 100 ou mais colaboradores.

4. Quais são as multas por incumprimento?

A Diretiva não fixa valores concretos de coimas, isso cabe a cada Estado-Membro definir na legislação de transposição. Como a lei portuguesa ainda não foi publicada, os montantes exatos estão por determinar.

O que a Diretiva já prevê é a inversão do ónus da prova (em caso de litígio, é a empresa que tem de provar que não houve discriminação), perda de acesso a subsídios públicos e exclusão de contratos públicos. Atualizaremos esta informação assim que a lei nacional for publicada.

5. O que acontece se a disparidade salarial da minha empresa superar os 5%?

Se a disparidade entre géneros numa determinada categoria superar os 5% e não for justificada com critérios objetivos no prazo de seis meses, a empresa fica obrigada a realizar uma avaliação retributiva conjunta com os representantes dos trabalhadores e a apresentar um plano corretivo.

6. Posso continuar a usar “salário a negociar” nos meus anúncios de emprego?

Não, a partir de 7 de junho de 2026. Qualquer referência vaga sem valores associados deixa de ser admissível. Portanto, precisas de definir e publicar uma franja salarial concreta antes de abrir a vaga, não durante a negociação com o candidato.

7. A Lei n.º 60/2018 já não chegava para cumprir estas obrigações?

Não. A Lei 60/2018 foi um primeiro passo importante, obrigou empresas com mais de 50 trabalhadores a ter uma política remuneratória transparente, mas fica muito aquém do que a Diretiva 2023/970 exige.

A nova legislação vai mais longe: obriga a publicar franjas salariais em ofertas de emprego, a reportar dados de disparidade com periodicidade definida e a responder formalmente a pedidos de informação de colaboradores, entre outras obrigações que a Lei 60/2018 não previa.


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