Leis do trabalho
Regulamento IA: o guia completo para empresas em Portugal
Descobre o que o Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial exige às empresas em Portugal, o que os departamentos de RH têm de fazer.
Leis do trabalho
Descobre o que o Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial exige às empresas em Portugal, o que os departamentos de RH têm de fazer.
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Walter Moreira
HR Consultant
16 de julho, 2026
Talvez ainda penses que tens tempo mas o regulamento IA já está a moldar decisões de RH em toda a Europa, e Portugal não é exceção.
A legislação aplica-se a qualquer empresa que opere no mercado único, independentemente da sua dimensão ou setor. Se a tua empresa usa inteligência artificial para recrutar, avaliar desempenho ou gerir colaboradores, este prazo já te afeta, mesmo que ainda não tenhas sentido o impacto no dia a dia.
A boa notícia é que ainda há tempo para te preparares com calma, sem correrias de última hora. Neste artigo explicamos, em termos simples, o que o regulamento exige, a quem se aplica e quando cada obrigação entra em vigor. Para o contexto completo sobre IA e gestão de pessoas, consulta o nosso guia detalhado do AI Act.
O regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia (Regulamento (UE) 2024/1689, também referido como o regulamento europeu de inteligência artificial ou, em inglês, AI Act) é a primeira lei horizontal do mundo dedicada especificamente à IA.
Foi proposto pela Comissão Europeia em 2021 e formalmente adotado em 2024, depois de anos de negociação entre o Parlamento Europeu e o Conselho. Entrou em vigor em agosto de 2024, mas as suas obrigações não se aplicam todas ao mesmo tempo, a lei foi desenhada para entrar em vigor por fases, dando às empresas tempo para se adaptarem.
A ideia central é simples, classificar os sistemas de IA por nível de risco: inaceitável, alto risco, risco limitado e risco mínimo, e impor obrigações proporcionais a cada categoria.
Um chatbot de atendimento ao cliente não tem as mesmas exigências do que um sistema que decide quem é chamado a uma entrevista de emprego.
É frequente confundir este regulamento com o RGPD, mas resolvem problemas diferentes. O RGPD protege dados pessoais, o regulamento IA regula o comportamento e a fiabilidade dos próprios sistemas de IA, independentemente de tratarem ou não dados pessoais.
Na prática, os dois textos aplicam-se em paralelo:
| RGPD | Regulamento IA | |
|---|---|---|
| Objeto | Proteção de dados pessoais | Segurança e fiabilidade de sistemas de IA |
| Autoridade em Portugal | CNPD | Autoridade nacional a designar |
| Exemplo em RH | Consentimento para tratar dados de candidatos | Auditoria de um algoritmo de triagem de currículos |
Uma empresa que usa IA para selecionar pessoal tem de cumprir os dois regulamentos em simultâneo, não é uma alternativa à outra, é um dever adicional.
O regulamento IA aplica-se a qualquer empresa europeia que desenvolva ou utilize sistemas de IA no território da UE, independentemente de onde está sediada. Isto inclui empresas portuguesas de qualquer dimensão, não é uma lei pensada apenas para grandes tecnológicas.
Uma PME que usa uma ferramenta de triagem de currículos com IA está tão sujeita à lei como uma multinacional.
A lei distingue dois papéis principais, e é essencial saberes em qual deles te encontras:
Esta distinção importa porque as obrigações não são as mesmas. Um fornecedor tem de garantir que o sistema cumpre requisitos técnicos rigorosos como documentação, gestão de risco e testes, antes de o colocar no mercado.
Um responsável pela implementação tem de garantir que o utiliza de forma correta, transparente e supervisionada: informar candidatos e colaboradores quando estão sujeitos a uma decisão apoiada em IA, manter registos de utilização e assegurar que existe sempre uma pessoa capaz de rever e corrigir a decisão do sistema.
É esta segunda responsabilidade que recai diretamente sobre o RH e é a que mais te vai exigir atenção nos próximos meses.
Nem todos os usos de IA em RH são tratados da mesma forma. A lei considera de alto risco os sistemas que têm impacto direto no acesso ao emprego ou nas condições de trabalho de uma pessoa, porque uma decisão errada, aqui, tem consequências reais na vida de alguém.
Entram nesta categoria os sistemas usados para:
Se algum destes usos te é familiar, a tua empresa entra na categoria de alto risco e isso implica obrigações concretas de documentação, supervisão humana e transparência com os candidatos e colaboradores.
Não é o mesmo, por exemplo, que usar um chatbot interno para responder a perguntas sobre férias: esse uso cai numa categoria de risco muito mais baixa, com exigências mínimas.
O regulamento IA está a ser aplicado por fases desde 2024. Estas são as datas que mais importam a um gestor de RH:
| Data | O que se aplica |
|---|---|
| Agosto 2024 | Entrada em vigor do regulamento |
| Fevereiro 2025 | Proibição de práticas de IA de risco inaceitável e obrigações de literacia em IA |
| Agosto 2025 | Obrigações para modelos de IA de finalidade geral (GPAI) |
| Agosto 2026 | Obrigações plenas para sistemas de alto risco (recrutamento, seleção, avaliação) e requisitos de transparência |
| Agosto 2027 | Obrigações para IA integrada em produtos já regulados noutra legislação setorial |
A data que mais deve estar no teu radar é agosto de 2026. É quando as obrigações de alto risco passam a ser plenamente exigíveis e é precisamente a categoria onde se encaixam os sistemas de IA usados em recrutamento e gestão de pessoas.
Na prática, isto significa ter documentação técnica em ordem, um registo de utilização atualizado e um processo claro de supervisão humana já implementado antes dessa data, não a partir dela.
Não precisas de resolver tudo de uma vez, mas precisas de começar agora. Três passos imediatos:
Estes três passos não substituem uma auditoria de conformidade completa, mas dão-te uma base sólida para não chegares a agosto de 2026 a começar do zero.