Conformidade normativa.
Cumpra a legislação em vigor, incluindo a obrigatoriedade do canal de denúncias e a diretiva relativa à denúncia de irregularidades.
Cumpra a legislação em 24 horas e sem ferramentas externas. A Lei n.º 93/2021 obriga as empresas com 50 ou mais trabalhadores a implementar um canal de denúncias
. A Sesame é a única plataforma de RH com canal de denúncias certificado integrado.
Cumpra a legislação em vigor, incluindo a obrigatoriedade do canal de denúncias e a diretiva relativa à denúncia de irregularidades.
Garantimos o anonimato absoluto dos denunciantes: protegemos a sua identidade e evitamos possíveis retaliações.
Fomente uma cultura de transparência e responsabilidade na sua empresa, e reforce a confiança de quem a rodeia.
Toda a atividade do canal integrada na Sesame HR, sem ferramentas externas.
Este canal facilita a comunicação anónima de denúncias, garante a confidencialidade dos colaboradores e assegura a transparência e a cibersegurança.
Ninguém pode ler o conteúdo da denúncia, exceto as pessoas autorizadas.
Denúncias totalmente anónimas com auditoria completa.
As denúncias são conservadas com segurança durante o prazo legal mínimo de 5 anos, e eliminadas de forma controlada após esse período.
Histórico íntegro e verificável para inspeções.
Gestão completa de denúncias. Tipos configuráveis, acompanhamento transparente e relatórios auditáveis.
Assédio, fraude, discriminação e conflitos de interesse, entre outros. Adaptação total à sua empresa.
Estados, histórico, notificações automáticas e rastreabilidade para auditoria.
Relatórios auditáveis e dados organizados para agir com critério.
Ao proporcionar aos colaboradores um meio para expressarem as suas preocupações de forma segura e anónima, reforça-se o sentido de justiça e equidade no local de trabalho.
Esta ferramenta dá acesso a candidatos, colaboradores e clientes, e promove uma troca fluida de informação.
Implemente o canal de denúncias para empresas da Sesame HR. Em apenas 4 passos, fica pronto a usar.
Gira todos os processos do canal de denúncias para empresas a partir do seu painel de Sesame.
Anexe informação e documentos que apoiem o objeto da denúncia e cumpra a diretiva relativa à denúncia de irregularidades.
Ao utilizar o canal de denúncias da Sesame HR, será avisado sempre que uma denúncia for iniciada ou atualizada.
Atribua um responsável para o acompanhamento e a gestão dos processos abertos no canal de denúncias.
Os nossos especialistas irão aconselhá-lo a escolher o plano que melhor se adapta às suas necessidades. Além disso, poderá experimentá-lo gratuitamente!
Sem cartão de crédito. Apoio em português.
Sem fidelização.
Aprofunde os aspetos-chave do canal de denúncias e a sua aplicação dentro da empresa. Descubra guias, conselhos e recursos para o gerir com segurança, clareza e confiança.
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A Sesame HR desenvolveu a funcionalidade Canal de Denúncias para que tanto trabalhadores como colaboradores de uma empresa possam comunicar qualquer infração relacionada com a organização. Ao apresentar a denúncia, o canal preserva o anonimato do denunciante e permite anexar ficheiros relacionados como prova.
Pessoas com a condição de trabalhadores da função pública ou trabalhadores por conta de outrem, incluindo ex-trabalhadores e pessoal em formação; prestadores de serviços que tenham uma relação com a organização; acionistas, detentores de participações e pessoas pertencentes ao órgão de administração, direção ou supervisão, incluindo os membros não executivos; qualquer pessoa que trabalhe para ou sob a supervisão e direção de contratistas, subcontratistas e fornecedores; estagiários e voluntários; e candidatos a postos de trabalho.
Sim, não há nada de que se preocupar. O canal de denúncias garante a identidade anónima do denunciante. O sistema está configurado para que ninguém saiba quem é o denunciante, nem mesmo o administrador. No entanto, o denunciante pode optar por não ser anónimo; nesse caso, a confidencialidade mantém-se.
Em Portugal, a Lei n.º 93/2021 entrou em vigor a 18 de junho de 2022 e obriga as entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores a terem um canal de denúncias interno. As médias empresas (50 a 249 trabalhadores) podem partilhar recursos para a receção e o acompanhamento das denúncias.
O incumprimento desta obrigação pode implicar coimas entre 500€ e 12.500€ para pessoas singulares, ou entre 1.000€ e 125.000€ para pessoas coletivas — valores que podem ser ainda mais elevados em casos graves, como retaliação contra o denunciante. A fiscalização é feita pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
Estão obrigadas todas as entidades, públicas ou privadas, com 50 ou mais trabalhadores. A obrigação aplica-se também a setores regulados, como banca e seguros, independentemente do número de trabalhadores.
O canal admite ambas as opções: o denunciante pode apresentar a denúncia de forma totalmente anónima, sem que ninguém possa conhecer a sua identidade, ou identificar-se com os seus dados pessoais. Em ambos os casos, mantêm-se a confidencialidade e a rastreabilidade do processo.
Os tipos são configuráveis: assédio, fraude, discriminação, conflitos de interesse e qualquer outra categoria de que a sua organização necessite. Adapta as categorias ao contexto da sua empresa para classificar e gerir cada caso corretamente.
A comunicação está protegida com encriptação de ponta a ponta, pelo que só as pessoas autorizadas podem ler o conteúdo da denúncia. Além disso, o sistema mantém um histórico íntegro e verificável, e as denúncias são conservadas com segurança durante o prazo legal mínimo de 5 anos.
Sim. O canal mantém um registo rastreável de cada caso, com estados, histórico e notificações, e permite exportar relatórios para auditorias internas e externas. Assim, dispõe de documentação verificável para demonstrar o cumprimento normativo em qualquer momento.