Salários e remunerações
Penhoras de vencimento: o que são, como funcionam e o que diz a lei
Esclarece as dúvidas mais comuns sobre penhoras de vencimento e garante conformidade com a lei portuguesa.
Salários e remunerações
Esclarece as dúvidas mais comuns sobre penhoras de vencimento e garante conformidade com a lei portuguesa.
24 de abril, 2025
As penhoras de vencimento são uma realidade cada vez mais presente nas empresas e, ao mesmo tempo, uma das situações que mais dúvidas gera — tanto para empregadores como para colaboradores.
Este tipo de penhora ocorre quando uma parte do salário de um trabalhador é retida para satisfazer uma dívida reconhecida judicialmente ou executada pelas autoridades competentes.
Apesar de ser um procedimento legal e bastante comum, é essencial compreender como funciona este processo, quais são os limites definidos por lei e quem é responsável por garantir o seu cumprimento.
O desconhecimento ou a aplicação incorreta das regras pode levar a erros graves, incluindo coimas para a entidade empregadora ou situações de injustiça para o colaborador.
Neste artigo, explicamos-te de forma clara e prática o que são as penhoras de vencimento, o que diz a legislação portuguesa sobre o assunto e ter uma gestão salarial eficaz. Se queres garantir que tudo corre conforme a lei e evitar complicações desnecessárias, este conteúdo é para ti.
Para começar, as penhoras de vencimento são um mecanismo legal através do qual uma parte do salário de um trabalhador é retida para pagamento de uma dívida. Este processo é normalmente acionado no âmbito de uma execução judicial, quando um credor obtém autorização legal para recuperar o montante em dívida diretamente do rendimento mensal do devedor.
Atualmente, em Portugal, este tipo de penhora é comum em casos de:
Assim que a ordem de penhora é emitida por um tribunal ou entidade competente, a entidade empregadora passa a ter a responsabilidade de reter mensalmente a quantia definida no despacho e entregá-la à entidade credora. Este valor deve ser retirado diretamente do vencimento do trabalhador antes do pagamento do salário.
Importa sublinhar que o objetivo da penhora de vencimento não é retirar ao trabalhador todos os seus rendimentos, mas sim permitir que o credor recupere a dívida respeitando o direito do devedor a um rendimento mínimo, conforme previsto na lei.
Este processo tem regras claras e limites bem definidos, que devem ser rigorosamente cumpridos para proteger ambas as partes envolvidas — o credor e o trabalhador.
Aqui, em Portugal, a aplicação das penhoras de vencimento está regulada por um conjunto de normas bem definidas, que visam equilibrar os direitos do credor com a proteção dos rendimentos essenciais do trabalhador.
Assim, a legislação garante que, mesmo em situação de dívida, o colaborador mantém acesso a uma parte mínima do seu salário que assegure a sua subsistência.
De acordo com o Código de Processo Civil (artigo 738.º), apenas pode ser penhorada parte do salário líquido. Ou seja, o montante que sobra depois de feitos os descontos obrigatórios, como o IRS e a Segurança Social. Este é um ponto importante, pois garante que a base de cálculo da penhora não é o vencimento bruto, mas sim o valor real recebido pelo trabalhador.
Além disso, a lei define um limite mínimo impenhorável, correspondente ao salário mínimo nacional (SMN). Em 2024, este valor é de 820 euros. Isto significa que, independentemente do valor da dívida, nenhum trabalhador pode ver penhorado um montante inferior ao SMN, protegendo assim o rendimento essencial para as suas necessidades básicas.
Quando o salário ultrapassa esse valor, a parte excedente pode ser penhorada, mas com limites bem estabelecidos:
Importa ainda referir que, uma vez recebida a notificação da penhora, a entidade empregadora passa a ser legalmente responsável por efetuar a retenção mensal e entregar o valor à entidade credora. O incumprimento desta obrigação pode resultar em coimas e outras consequências legais, pelo que é fundamental cumprir os prazos e os valores estipulados com rigor.
O cálculo do valor a penhorar no vencimento de um trabalhador deve seguir regras legais muito específicas. Isso com o objetivo de garantir que o devedor mantém acesso a um rendimento mínimo e que a penhora é aplicada de forma justa.
O primeiro passo é saber que a penhora incide apenas sobre o salário líquido , ou seja, o montante que sobra após os descontos obrigatórios.
A seguir, deves considerar os seguintes critérios:
De acordo com a lei portuguesa, o trabalhador tem sempre direito a manter o equivalente a um salário mínimo nacional (SMN). Em 2024, esse valor corresponde a 820 euros/mês. Este montante não pode se penhorar, salvo em casos excecionais (por exemplo, dívidas de pensão de alimentos).
A parte do vencimento que excede os 820 euros se pode penhorar até um máximo de 1/3.
Exemplo: Se um trabalhador recebe 1.220 euros líquidos, o valor excedente ao SMN é 400 euros. Neste caso, o valor a penhorar será 1/3 de 400 = 133,33 euros/mês.
Quando a penhora está relacionada com dívidas de pensão de alimentos, o limite pode ser superior. Nestes casos, o tribunal pode autorizar a retenção de até dois terços do valor excedente. Ou mesmo de uma parte do valor considerado impenhorável, mediante avaliação da situação concreta.
Se existirem várias penhoras em simultâneo, o valor total a penhorar não pode ultrapassar o limite legal e deve ser dividido entre os credores de forma proporcional à dívida. Sempre com base no montante disponível após garantido o valor impenhorável.
Enfim, em qualquer caso, é fundamental que a entidade empregadora verifique os valores, respeite os limites legais e registe corretamente o valor retido no recibo de vencimento.
Este cuidado não só protege a empresa de eventuais sanções legais, como também assegura transparência e justiça no processo.
Gerir corretamente as penhoras salarias é essencial para garantir o cumprimento da lei e evitar coimas ou conflitos com colaboradores. Para isso, é importante adotar algumas boas práticas simples.
Antes de mais, lê com atenção o despacho de penhora e aplica os valores conforme indicado, respeitando sempre o limite mínimo impenhorável.
A penhora deve incidir apenas sobre o salário líquido, e caso existam várias penhoras, é necessário distribuir corretamente o valor penhorável entre os credores.
Além disso, regista sempre o valor retido no recibo de vencimento, com a devida identificação, e considera utilizar um software de gestão salarial para automatizar o processo e reduzir o risco de erro.
Por fim, mantém uma comunicação clara com o colaborador, explicando-lhe os motivos da retenção e o valor em causa. Assim, garantem-se transparência, legalidade e confiança mútua.
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