Recrutamento e seleção
Contrato permanente: características e diferenças com o contrato a termo
Os contratos permanentes têm diferentes subtipos. Perguntas-te quais são e que benefícios cada um tem? Estamos à tua espera no blog!
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Pedro Martins Da Silva
HR Consultant
28 de maio, 2026
O contrato permanente é um tipo de contrato celebrado sem definição de limite temporal na relação laboral.
Estes contratos proporcionam uma relação laboral contínua que se manterá até que uma das partes decida rescindir o contrato através dos procedimentos legais estabelecidos. Ao contrário dos contratos temporários ou de duração determinada, os contratos sem termo oferecem uma maior estabilidade e continuidade na relação de emprego.
Ao mesmo tempo, os contratos sem termo representam grandes vantagens para empresas e trabalhadores que se devem conhecer, embora em cada tipo de contrato possam ser previstas cláusulas específicas. Tem interesse no assunto para facilitar o processo de recrutamento? Continue a ler!
O contrato permanente, também conhecido como contrato sem termo, é a modalidade de contrato de trabalho mais comum em Portugal e caracteriza-se pela ausência de uma data de término definida.
Este tipo de contrato estabelece uma relação laboral estável e duradoura entre empregador e trabalhador, sem um período pré-estipulado para a sua duração.
De acordo com o Código do Trabalho português, o contrato permanente é a forma de contrato mais vantajosa para os colaboradores, pois proporciona segurança no emprego e direitos laborais mais sólidos, como férias, subsídios de Natal e de férias, e protecção em caso de desemprego.
Da mesma forma, a única razão para a cessação deste contrato sem termo ocorre por justa causa, como demissão ou despedimento, que deve seguir os procedimentos legais estabelecidos.
Em resumo, o contrato permanente em Portugal representa a forma mais segura e vantajosa de contratação, proporcionando estabilidade para os trabalhadores e garantindo que as suas condições laborais sejam protegidas por lei.
Atualmente, é indubitável que o contrato permanente produza estabilidade laboral para os trabalhadores e para as empresas.
Que vantagens proporcionam os contratos permanentes aos trabalhadores? Vejamos algumas das vantagens que esta modalidade de contratação oferece.
Se tem interesse em aprofundar o tema, no nosso blog temos ampla informação atualizada com as últimas alterações normativas.
Se se tratar de um despedimento objetivo, será indemnizado com 20 dias por ano trabalhado, com um máximo de 12 meses.
Quando a indemnização é efetuada por despedimento improcedente, esta será recebida dependendo da antiguidade da relação laboral, à razão de 33 dias por ano trabalhado, com um máximo de 24 meses.
Os contratos sem termo não são benéficos apenas do ponto de vista dos trabalhadores. Também, existem uma série de pontos favoráveis para as empresas dos quais deve ter conhecimento.
Em suma, estes contratos são uma boa alternativa para afiançar talento, além de serem uma fonte de benefícios económicos para o empregador.
Embora o contrato permanente não exija forma escrita obrigatória por lei, o Código do Trabalho admite contratos verbais sem termo , a redução a escrito é sempre recomendada e, em certos casos, exigida pelo instrumento de regulamentação coletiva aplicável.
Na prática, o processo de formalização segue estas etapas:
Manter toda esta documentação organizada e acessível é essencial para auditorias e para o cumprimento legal. Uma solução de gestão documental de contratos permite centralizar, versionar e assinar digitalmente os contratos de trabalho, eliminando o risco de extravios e facilitando o acesso a qualquer momento.
O artigo 119.º do Código do Trabalho estabelece os elementos que devem constar obrigatoriamente num contrato de trabalho reduzido a escrito. Para o contrato permanente, as cláusulas essenciais são:
Além destas cláusulas obrigatórias, é comum incluir disposições sobre o período de experiência (até 180 dias para cargos de complexidade técnica elevada ou de direção), cláusulas de não concorrência, confidencialidade e exclusividade, desde que respeitem os limites estabelecidos na lei.
Nota prática para RH: qualquer cláusula que reduza os direitos mínimos previstos no Código do Trabalho é automaticamente considerada nula, mesmo que o trabalhador a tenha assinado. A proteção legal é irrenunciável.
A distinção entre o contrato permanente (sem termo) e o contrato a termo certo é uma das mais relevantes na gestão de recursos humanos em Portugal. Conhecer as diferenças é essencial para tomar decisões de contratação legalmente sólidas.
| Critério | Contrato permanente | Contrato a termo certo |
|---|---|---|
| Duração | Indefinida | Máximo de 2 anos, renovável até 3 anos |
| Motivação legal | Não é necessária justificação | Exige motivo justificativo (ex.: substituição, atividade sazonal) |
| Renovação automática | Não aplicável | Sim, salvo comunicação de não renovação |
| Cessação pelo empregador | Exige justa causa ou processo de despedimento | Caducidade automática no fim do prazo |
| Indemnização por despedimento | 20 dias/ano (despedimento objetivo) | 18 dias/ano de contrato |
| Aviso prévio do trabalhador | 30 a 60 dias consoante antiguidade | 15 a 30 dias |
| Conversão obrigatória | — | Converte-se em contrato sem termo se renovado além do limite legal |
O contrato a termo certo é adequado para necessidades temporárias e previsíveis: substituição de trabalhadores em licença, picos de produção sazonais ou projetos com data de conclusão definida. A ausência de um motivo justificativo válido pode resultar na conversão automática em contrato sem termo e em coimas aplicadas pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
O contrato permanente é a modalidade-padrão e deve ser a opção sempre que a necessidade de trabalho seja permanente e estrutural. Além de cumprir com o espírito da lei — que presume a permanência —, oferece vantagens competitivas na atração e retenção de talento qualificado.
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