Relatórios
Relatório único: guia prático para cumprir as obrigações legais
Organiza os dados da tua empresa e submete o relatório único sem stress.
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Organiza os dados da tua empresa e submete o relatório único sem stress.
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André Ribeiro
HR Consultant
16 de abril, 2026
O Relatório Único é uma das obrigações laborais anuais com maior abrangência para os departamentos de recursos humanos em Portugal. O documento reúne num único ponto de entrega informação sobre emprego, formação, segurança e saúde no trabalho e acidentes laborais, e a sua entrega é obrigatória para todas as empresas com trabalhadores ao serviço, independentemente da dimensão ou do setor de atividade.
As organizações que chegam ao prazo sem os dados consolidados enfrentam dois problemas simultâneos: o risco de coima por atraso ou por informação incorreta, e o custo operacional de uma consolidação manual feita sob pressão. Um software de Relatório Único integrado com a plataforma de gestão de pessoas resolve esse problema ao centralizar a informação ao longo do ano e tornar a entrega um processo previsível.
Neste guia encontra uma explicação clara sobre o que é o Relatório Único, quem está obrigado a entregá-lo, quais os prazos legais a cumprir e como preparar o processo interno para evitar erros e penalizações.
Para começar, o documento conhecido como Relatório Único é uma obrigação legal anual das empresas portuguesas. Trata-se de um conjunto de informação abrangente sobre a atividade social da tua empresa, reunindo dados relativos à formação profissional, segurança e saúde no trabalho, greves e absentismo.
Este instrumento permite ao Governo monitorar as condições laborais, promover políticas de emprego eficientes e garantir o cumprimento das normativas em vigor. Além disso, oferece-te uma visão mais pormenorizada e analítica sobre o desempenho dos teus colaboradores.
Como já dizemos, o Relatório Único é uma obrigação legal prevista no Código do Trabalho português, mais especificamente no âmbito da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, que regulamenta a organização do tempo de trabalho e as obrigações das entidades empregadoras no que diz respeito à informação laboral.
Este relatório deve ser submetido anualmente, por via eletrônica, através do site do GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Ao mesmo tempo, a legislação estabelece que todas as empresas com trabalhadores ao seu serviço devem comunicar um conjunto de dados relacionados com a atividade social da empresa, incluindo formação, greves, acidentes de trabalho, entre outros.
O não cumprimento desta obrigação pode resultar em coimas, pelo que é essencial que as empresas estejam a par dos prazos e saibam exatamente quais os documentos e informações a reunir.
Mais do que uma formalidade, esse relatório é uma ferramenta fundamental para garantir a transparência, conformidade legal e boa gestão de recursos humanos
Esse documento é muito mais do que uma formalidade legal, trata-se de um instrumento essencial para promover a transparência e a responsabilidade social das empresas.
Da mesma forma, ao reunir, num único documento, informação relevante sobre a atividade social e laboral da organização, este relatório permite uma visão estruturada e completa da realidade dos recursos humanos.
Além de cumprir com as exigências legais, o Relatório Único contribui para a criação de estatísticas nacionais sobre o mercado de trabalho. O que significa uma base importante para a definição de políticas públicas e estratégias de desenvolvimento económico e social.
Para as empresas, representa também uma oportunidade de analisar dados internos de forma integrada, identificar áreas de melhoria e reforçar o alinhamento entre as práticas de gestão de pessoas e os requisitos legais.
Ou seja, quando bem elaborado, o relatório único acrescenta valor à gestão e reforça a credibilidade da organização perante as autoridades e a sociedade.
Os anexos do Relatório Único cobrem dimensões distintas da atividade laboral da empresa, e cada um tem requisitos próprios de preenchimento. A obrigatoriedade de cada anexo depende da dimensão da organização e da ocorrência de determinados eventos ao longo do ano.
Conhecer a estrutura completa é o primeiro passo para garantir que nenhuma componente fica por preencher e que a informação entregue é consistente entre si. Consulte abaixo a descrição de cada anexo e verifique quais se aplicam à sua empresa:
Nem todos os anexos são obrigatórios para todas as empresas, a obrigatoriedade depende da dimensão da organização e da ocorrência ou não de determinados eventos, como greves ou acidentes. Ainda assim, o anexo A é sempre obrigatório, independentemente da natureza da empresa.
Preencher o Relatório Único pode parecer uma tarefa complexa à primeira vista, mas com a preparação certa, o processo torna-se mais simples e eficiente.
Abaixo, deixamos um passo a passo para te ajudar a organizar a informação necessária e garantir o cumprimento da obrigação legal:
A tecnologia é uma excelente aliada na hora de preencher esse relatório, pois torna o processo mais rápido, organizado e fiável. Ao mesmo tempo que minimiza o risco de falhas ou omissões.
O software de recursos humanos Sesame HR disponibiliza uma solução integrada e fácil de utilizar, que permite gerir toda a informação necessária com maior eficiência e segurança.
Dessa forma, a Sesame ajuda-te a reunir, organizar e exportar todos os dados essenciais para preencher o relatório único com mais rapidez e precisão.
Através da centralização da informação dos colaboradores, como dados contratuais, horários ou ausências, a plataforma permite-te aceder facilmente à informação que precisas. O que evita a perda de tempo a procurar ficheiros dispersos.
Além disso, com relatórios automatizados e atualizados em tempo real, consegues garantir a conformidade legal e cumprir os prazos com tranquilidade. A Sesame torna o processo mais simples e fiável, poupando tempo à tua equipa de RH e aumentando a eficiência da gestão administrativa.
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