Leis do trabalho

Lei da transparência salarial: o que muda em Portugal em 2026

A Diretiva Europeia de Transparência Salarial entra em vigor em Portugal em junho de 2026. Descobre o que muda, quais são as tuas obrigações e como preparar a tua empresa a tempo.

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Walter Moreira

HR Consultant

Lei da transparência salarial

24 de fevereiro, 2026

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Junho de 2026 está mais perto do que parece. E se há uma coisa que os responsáveis de RH e managers em Portugal têm em comum neste momento, é a mesma dúvida: “por onde é que eu começo?”

A Diretiva Europeia de Transparência Salarial foi aprovada em 2023 e Portugal tem até junho de 2026 para a transpor para a legislação nacional. Ou seja, em breve passa a ser lei em Portugal com obrigações concretas para todas as empresas.

No entanto, o estudo “Readiness Assessment – Transparência Salarial” da Mercer Portugal revela que quatro em cada dez organizações admitem ter apenas uma noção básica sobre o que a lei exige. Não por falta de vontade, mas porque gerir RH numa empresa em crescimento deixa pouca margem para acompanhar tudo o que muda a nível legislativo.

O problema é que desta vez o prazo é real, as obrigações são concretas e algumas já estão a ser fiscalizadas pela ACT antes mesmo da transposição nacional estar publicada.

A boa notícia: ainda há tempo para agir bem. Este artigo explica-te exatamente o que muda, quando tens de estar pronto e por onde começar, sem complicar o que não precisa de ser complicado.

Transparência Salarial: o que é e quais são as tuas obrigações?

A Diretiva (UE) 2023/970, aprovada pelo Parlamento Europeu a 10 de maio de 2023, representa a maior transformação em matéria de política salarial das últimas décadas na Europa.

O seu objetivo é claro: reforçar o princípio de salário igual para trabalho igual, combater a discriminação remuneratória e garantir maior transparência na forma como as empresas definem e comunicam os salários.

Ao contrário do que o nome pode sugerir, esta diretiva não estabelece um valor único de salário mínimo para toda a Europa. O que faz é obrigar as empresas a serem muito mais transparentes sobre como pagam e porquê.

Como afirma a Comissão Europeia: “A transparência salarial dá aos trabalhadores as ferramentas necessárias para fazerem valer o seu direito à igualdade de remuneração.”

Isto afeta a tua empresa independentemente da sua dimensão. Seja uma scale-up tecnológica de 80 pessoas ou uma empresa industrial de 300 colaboradores, as obrigações chegam, com timings diferentes, mas chegam.

O que muda concretamente no dia a dia de RRHH

A Diretiva não se resume a relatórios e auditorias. As mudanças começam muito antes, no momento em que publicas uma oferta de emprego, e estendem-se a toda a relação com os teus colaboradores.

Aqui estão as três áreas onde o impacto é mais imediato.

1. Transparência antes da contratação

A partir da entrada em vigor da lei, todas as ofertas de emprego têm de incluir a remuneração inicial ou a franja salarial prevista para a função.

Além disso, passa a ser proibido perguntar ao candidato qual o seu salário atual ou anterior durante o processo de recrutamento.

Na prática, isto significa que nos processos de recrutamento, antes de publicares uma oferta, precisas de ter as tuas franjas salariais definidas e documentadas.

2. Direito de informação dos colaboradores

Qualquer colaborador poderá solicitar à empresa informação sobre o seu nível salarial e sobre a média salarial da sua categoria, desagregada por sexo. A empresa tem a obrigação de responder com base em critérios objetivos e verificáveis.

Isto implica ter processos internos capazes de gerar essa informação de forma rápida e rigorosa. Sem um sistema centralizado, cada pedido pode tornar-se numa tarefa demorada e propícia a erros.

3. Obrigações de reporte por dimensão da empresa

As obrigações de reporte variam consoante o número de colaboradores, mas nenhuma empresa fica de fora:

DimensãoObrigaçãoPrazo
Todas as empresasTransparência em ofertas, critérios acessíveis, direito de informação7 junho 2026
+250 colaboradoresRelatório anual de disparidade salarial7 junho 2027
150–249 colaboradoresRelatório de 3 em 3 anos7 junho 2028
100–149 colaboradoresRelatório de 3 em 3 anos7 junho 2031

Se a disparidade salarial entre géneros superar os 5% numa determinada categoria e não for justificada com critérios objetivos, a empresa fica obrigada a realizar uma auditoria conjunta com os representantes dos trabalhadores no prazo de seis meses.

Calendário de implementação da lei

Portugal tem até 7 de junho de 2026 para transpor a Diretiva para o direito nacional. A lei de transposição ainda não foi publicada, o que significa que os detalhes específicos de aplicação em Portugal ainda estão por definir.

No entanto, os princípios gerais da Diretiva são vinculativos para todos os Estados-Membros.

Aqui está o calendário que deves ter em mente:

  • Já em curso: A ACT está a notificar empresas com desigualdades salariais identificadas para apresentarem planos de ação. Não é preciso esperar pela lei de transposição para receber uma notificação.
  • Junho 2026: Entrada em vigor das obrigações base para todas as empresas.
  • Junho 2027: Primeira obrigação de relatório anual para empresas com mais de 250 colaboradores.
  • Quando sair a transposição portuguesa: Momento chave para rever processos internos e garantir conformidade com os detalhes nacionais.

O erro mais comum que as empresas cometem é esperar pela publicação da lei nacional para começar a agir. Com apenas alguns meses de margem, essa abordagem é um risco desnecessário.

Os riscos reais de não estar preparado

Não cumprir a Diretiva não é apenas uma questão de multas, embora estas existam. O verdadeiro impacto pode ser mais amplo e duradouro.

  • Legal: a Diretiva inverte o ónus da prova. Em caso de litígio, deixa de ser o trabalhador a ter de provar que foi discriminado, passa a ser a empresa a ter de demonstrar que não houve discriminação.
  • Reputacional: numa era em que o employer branding é um fator decisivo na atração de talento, uma empresa que não consegue justificar as suas decisões salariais perde credibilidade junto dos candidatos e dos próprios colaboradores.
  • Operacional: sem os processos certos, responder a um simples pedido de informação salarial de um colaborador pode tornar-se uma crise interna.

Como preparar a tua empresa para a lei de transparência salarial

Auditoria à estrutura salarial atual

O primeiro passo é perceber onde estás. Isso implica mapear todos os postos de trabalho, identificar as categorias profissionais existentes e analisar as remunerações pagas, incluindo componentes variáveis e benefícios, desagregadas por sexo.

Como falamos, se encontrares disparidades superiores a 5% sem justificação objetiva, é melhor identificá-las e corrigi-las internamente antes de seres confrontado externamente.

Definir critérios objetivos e documentá-los

A Diretiva exige que os critérios utilizados para determinar a remuneração sejam objetivos, neutros em termos de género e acessíveis a todos os colaboradores. Isso inclui critérios de progressão na carreira, atribuição de bónus e avaliação de desempenho.

Se estes critérios existem na cabeça dos gestores mas não estão documentados, esse é o gap mais urgente a resolver.

Digitalizar o processo para garantir cumprimento

Gerir tudo isto em folhas de Excel não é sustentável. A capacidade de gerar relatórios salariais em tempo real, responder rapidamente a pedidos de informação e monitorizar disparidades de forma contínua requer um sistema centralizado e fiável.

Quanto mais cedo digitalizares estes processos, mais tempo tens para corrigir eventuais problemas antes que se tornem um risco legal ou reputacional.

Como a Sesame HR te ajuda a cumprir a Diretiva sem sobrecarregar a equipa?

A Sesame HR foi desenhada para tornar a gestão de Recursos Humanos mais simples, mais ágil e mais estratégica, exatamente o que precisas quando uma lei como esta entra em cena.

Com a Sesame HR, consegues:

  1. Centralizar todos os dados salariais num único lugar, acessíveis em tempo real e sempre atualizados, sem depender de ficheiros dispersos ou atualizações manuais.
  2. Dar acesso ao Portal do Colaborador, onde cada pessoa pode consultar a sua informação retributiva de forma autónoma, reduzindo os pedidos internos a zero.
  3. Gerar relatórios de disparidade salarial com os dados reais da tua equipa, prontos para apresentar à ACT ou partilhar internamente.
  4. Documentar critérios de avaliação e progressão de forma estruturada, com trazabilidade completa de cada decisão.

Quer saber como funciona na prática? Pede uma demonstração gratuita e mostramos-te como a tua empresa pode estar preparada antes de junho de 2026.

Perguntas frequentes

1. A Diretiva UE 2023/970 já está em vigor em Portugal?

A Diretiva está em vigor a nível europeu desde junho de 2023. Portugal tem até 7 de junho de 2026 para publicar a lei de transposição nacional. No entanto, os seus princípios são vinculativos e a ACT já está a atuar com base no espírito da norma.

2. A minha empresa tem 60 colaboradores. Também sou obrigado a cumprir?

Sim. Todas as empresas, independentemente da dimensão, ficam sujeitas às obrigações base: transparência nas ofertas de emprego, proibição de perguntar o historial salarial e direito de informação dos colaboradores. As obrigações de reporte periódico aplicam-se apenas a empresas com 100 ou mais colaboradores.

3. O que acontece se a disparidade salarial da minha empresa superar os 5%?

Se a disparidade entre géneros numa determinada categoria superar os 5% e não for justificada com critérios objetivos no prazo de seis meses, a empresa fica obrigada a realizar uma avaliação retributiva conjunta com os representantes dos trabalhadores e a apresentar um plano corrector.

4. Posso continuar a pedir o historial salarial aos candidatos durante as entrevistas?

Não. A partir da transposição da Diretiva, fica expressamente proibido perguntar ao candidato qual o seu salário atual ou anterior. As ofertas de emprego têm de incluir a franja salarial prevista para a função antes da entrevista.

5. Quais são as sanções por incumprimento?

As sanções serão definidas pela lei de transposição portuguesa, mas a Diretiva prevê multas, perda de acesso a subsídios públicos e exclusão de contratos públicos. Para além disso, em caso de litígio, passa a ser a empresa — e não o trabalhador — a ter de provar que não houve discriminação salarial.

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