Gestão de férias e ausências

Pagamento de férias não gozadas: como calcular corretamente

Aprende como calcular corretamente o pagamento de férias não gozadas, garantindo a conformidade com a legislação e evitando erros.

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Walter Moreira

HR Consultant

Software de gestão de férias

30 de maio, 2025

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O pagamento de férias não gozadas é uma questão importante na gestão de Recursos Humanos, especialmente quando um colaborador termina o seu vínculo empregatício ou quando não consegue usufruir das férias dentro do ano devido.

Ao mesmo tempo, a legislação portuguesa estabelece direitos claros sobre o número de dias de férias a que cada trabalhador tem direito, mas o cálculo do pagamento das férias não gozadas pode levantar dúvidas em muitos departamentos de RH.

Neste artigo, vamos explicar como calcular corretamente o pagamento de férias não gozadas, garantindo que os direitos dos colaboradores sejam respeitados e que a empresa cumpra as obrigações legais. Além disso, abordaremos os aspectos importantes a considerar para uma boa gestão de ausências.

Que são as férias não gozadas

Antes de tudo, deves ter claro o que são as férias não gozadas. Este conceito refere-se aos dias de férias que um funcionário não teve oportunidade de gozar num ano. Tem em conta que as férias são sempre pagas. Além disso, estas incluem todos os complementos habituais – mas não os extraordinários.

Exemplos comuns de férias não gozadas:

  1. Por término do contrato: o funcionário termina o contrato antes de ter gozado todos os dias de férias acumulados.
  2. Por reforma: o funcionário reforma e ainda tem dias de férias não utilizados.
  3. Por causas empresariais: situações em que a empresa não permite ao funcionário gozar as suas férias devido a necessidades do negócio.
  4. Por causas pessoais: o funcionário não pode tirar férias devido a circunstâncias pessoais (por exemplo, uma doença prolongada).

Direito às férias em Portugal

O direito às férias em Portugal acha-se regulado pelo Código do Trabalho e aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, garantindo-lhes um período anual de descanso remunerado, que é irrenunciável e não pode estar substituído por compensação económica.

Ao mesmo tempo, o duração das férias funciona:

  • O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis por ano civil.
  • Consideram-se dias úteis de férias os dias de segunda a sexta-feira, excluindo feriados.
  • Para trabalhadores do setor público, acresce um dia de férias por cada 10 anos de serviço.

Aquisição e gozo do direito

O gozo das férias deve proporcionar recuperação física e psíquica, integração familiar e participação social e cultural.

O direito a férias vence-se a 1 de janeiro de cada ano, reportando-se normalmente ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não depende de assiduidade ou efetividade de serviço.

No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias, podendo gozá-los após seis meses de contrato.

Como pagar as férias não gozadas?

Em Portugal, os colaboradores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, conforme estabelecido no Código do Trabalho. No entanto, existem situações em que o trabalhador não consegue gozar as férias dentro do período correspondente, seja por questões pessoais, organizacionais ou devido ao término do contrato de trabalho.

Nesses casos, a empresa deve pagar as férias não gozadas, garantindo que o trabalhador receba a compensação devida.

1. Como calcular o pagamento das férias não gozadas

O pagamento das férias não gozadas deve calcular-se com base na remuneração do trabalhador no momento do pagamento. Dessa forma, o cálculo é simples e envolve as seguintes etapas:

  • Valor das férias: o valor a pagar corresponde ao salário do trabalhador relativo ao período de férias não gozado. Se o trabalhador tiver variabilidade salarial (como comissões, horas extras ou prémios), deve incluir essas variáveis no cálculo da remuneração a pagar.
  • Cálculo da base de pagamento: A remuneração base é multiplicada pelo número de dias de férias não gozadas. Caso o trabalhador tenha direito a mais dias de férias acumulados, o cálculo deve se fazer para o total de dias pendentes.

2. Exemplo de cálculo

Se um trabalhador tem um salário mensal de 1.000€ e não goza 5 dias de férias, o cálculo será o seguinte:

  1. Divida o salário mensal pelo número de dias úteis de trabalho no mês. Por exemplo, se o mês tiver 22 dias úteis: 1.000€ / 22 = 45,45€ (valor diário)
  2. Multiplique o valor diário pelo número de dias de férias não gozadas: 45,45€ x 5 = 227,25€ (valor a pagar pelas férias não gozadas).

3. Quando é devido o pagamento das férias não gozadas?

O pagamento das férias não gozadas deve se fazer ao final do contrato de trabalho, seja por rescisão do contrato por parte da empresa ou do trabalhador. Caso o trabalhador continue na empresa, o pagamento das férias não gozadas pode ser feito, de acordo com o acordo entre as partes, durante o ano seguinte, ou no final do período de férias.

Em suma, o pagamento das férias não gozadas em Portugal deve calcular-se com base na remuneração do trabalhador e no número de dias não gozados, sendo obrigatório garantir que os impostos e contribuições sejam corretamente aplicados.

Como gerir as férias da equipa

Um dos maiores desafios dos Recursos Humanos será gerir as férias dos funcionários. Cada empresa tem a sua forma de agir, mas um software de RH, como Sesame RH, é a melhor forma de as coordenar. Assim, podemos planear as férias de forma a que a produtividade não seja excessivamente afetada.

Entre outras coisas, permite aos trabalhadores solicitar os dias ou as semanas de férias que preferem. A partir daí, só têm de aguardar a validação dos superiores. Desta forma, é mais fácil ter o pessoal satisfeito do que se atribuíssemos diretamente os dias de folga.

Gerir as férias do pessoal de forma eficaz é crucial para assegurar o cumprimento das leis laborais e manter um ambiente de trabalho positivo. Seguem-se alguns passos e conselhos para a gestão das férias.

1. Planeamento antecipado

  • Calendário de férias: implementa um calendário anual de férias onde os funcionários possam planear e solicitar as suas férias com antecedência.
  • Política clara: define uma política clara sobre a solicitação e aprovação de férias, incluindo prazos e procedimentos.

2. Equidade e transparência

  • Atribuição equitativa: garante que a atribuição de férias seja equitativa e transparente, evitando favoritismos.
  • Comunicação: mantém uma comunicação aberta com os funcionários sobre os seus pedidos de férias e quaisquer limitações operacionais que possam afetar a aprovação.

3. Acompanhamento e registo

  • Registo de férias: mantém um registo atualizado dos dias de férias gozados e pendentes para cada funcionário.
  • Ferramentas de gestão: utiliza ferramentas de gestão de recursos humanos para facilitar o acompanhamento e planeamento das férias.

4. Flexibilidade

  • Opções de flexibilidade: oferece opções de flexibilidade, como a possibilidade de dividir as férias em períodos mais curtos, para se adaptar melhor às necessidades dos funcionários e da empresa.
  • Conciliação: promove a conciliação entre a vida profissional e pessoal através da flexibilidade na definição das férias.

5. Cumprimento legal

  • Revisão das leis: certifica-te de que cumpres as leis laborais vigentes sobre férias, incluindo a compensação pelas férias não gozadas e os direitos dos funcionários.
  • Atualização: mantém-te a par de quaisquer alterações na legislação laboral que possam afetar a gestão das férias.

Porque não experimentas? Testa gratuitamente a Sesame RH e vê como facilita a gestão da tua equipa de forma simples e eficaz!

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Cristina Martín

Diretor de Recursos Humanos | LinkedIn | | Web | +post

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gestão de pessoal.


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