Gestão de férias e ausências
Pagamento de férias não gozadas: como calcular corretamente
Aprende como calcular corretamente o pagamento de férias não gozadas, garantindo a conformidade com a legislação e evitando erros.
Gestão de férias e ausências
Aprende como calcular corretamente o pagamento de férias não gozadas, garantindo a conformidade com a legislação e evitando erros.
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Walter Moreira
HR Consultant
30 de maio, 2025
O pagamento de férias não gozadas é uma questão importante na gestão de Recursos Humanos, especialmente quando um colaborador termina o seu vínculo empregatício ou quando não consegue usufruir das férias dentro do ano devido.
Ao mesmo tempo, a legislação portuguesa estabelece direitos claros sobre o número de dias de férias a que cada trabalhador tem direito, mas o cálculo do pagamento das férias não gozadas pode levantar dúvidas em muitos departamentos de RH.
Neste artigo, vamos explicar como calcular corretamente o pagamento de férias não gozadas, garantindo que os direitos dos colaboradores sejam respeitados e que a empresa cumpra as obrigações legais. Além disso, abordaremos os aspectos importantes a considerar para uma boa gestão de ausências.
Antes de tudo, deves ter claro o que são as férias não gozadas. Este conceito refere-se aos dias de férias que um funcionário não teve oportunidade de gozar num ano. Tem em conta que as férias são sempre pagas. Além disso, estas incluem todos os complementos habituais – mas não os extraordinários.
O direito às férias em Portugal acha-se regulado pelo Código do Trabalho e aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, garantindo-lhes um período anual de descanso remunerado, que é irrenunciável e não pode estar substituído por compensação económica.
Ao mesmo tempo, o duração das férias funciona:
O gozo das férias deve proporcionar recuperação física e psíquica, integração familiar e participação social e cultural.
O direito a férias vence-se a 1 de janeiro de cada ano, reportando-se normalmente ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não depende de assiduidade ou efetividade de serviço.
No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias, podendo gozá-los após seis meses de contrato.
Em Portugal, os colaboradores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, conforme estabelecido no Código do Trabalho. No entanto, existem situações em que o trabalhador não consegue gozar as férias dentro do período correspondente, seja por questões pessoais, organizacionais ou devido ao término do contrato de trabalho.
Nesses casos, a empresa deve pagar as férias não gozadas, garantindo que o trabalhador receba a compensação devida.
O pagamento das férias não gozadas deve calcular-se com base na remuneração do trabalhador no momento do pagamento. Dessa forma, o cálculo é simples e envolve as seguintes etapas:
Se um trabalhador tem um salário mensal de 1.000€ e não goza 5 dias de férias, o cálculo será o seguinte:
O pagamento das férias não gozadas deve se fazer ao final do contrato de trabalho, seja por rescisão do contrato por parte da empresa ou do trabalhador. Caso o trabalhador continue na empresa, o pagamento das férias não gozadas pode ser feito, de acordo com o acordo entre as partes, durante o ano seguinte, ou no final do período de férias.
Em suma, o pagamento das férias não gozadas em Portugal deve calcular-se com base na remuneração do trabalhador e no número de dias não gozados, sendo obrigatório garantir que os impostos e contribuições sejam corretamente aplicados.
Um dos maiores desafios dos Recursos Humanos será gerir as férias dos funcionários. Cada empresa tem a sua forma de agir, mas um software de RH, como Sesame RH, é a melhor forma de as coordenar. Assim, podemos planear as férias de forma a que a produtividade não seja excessivamente afetada.
Entre outras coisas, permite aos trabalhadores solicitar os dias ou as semanas de férias que preferem. A partir daí, só têm de aguardar a validação dos superiores. Desta forma, é mais fácil ter o pessoal satisfeito do que se atribuíssemos diretamente os dias de folga.
Gerir as férias do pessoal de forma eficaz é crucial para assegurar o cumprimento das leis laborais e manter um ambiente de trabalho positivo. Seguem-se alguns passos e conselhos para a gestão das férias.
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