Gestão documental
Cessação do contrato de trabalho: o que é, tipos e regras legais
Descobre tudo sobre a cessação do contrato de trabalho e evite surpresas
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Descobre tudo sobre a cessação do contrato de trabalho e evite surpresas
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Marcos Lopez
HR Consultant
30 de abril, 2025
A cessação do contrato de trabalho é um momento delicado na relação laboral e pode ocorrer por diferentes motivos, tanto por iniciativa do empregador como do trabalhador.
Independentemente da causa, é fundamental conhecer os tipos de cessação previstos na lei portuguesa, bem como os direitos e deveres de ambas as partes no momento da rescisão.
Desde o despedimento com ou sem justa causa, até à caducidade ou resolução por iniciativa do trabalhador, cada forma de cessação tem implicações legais específicas, prazos a cumprir e compensações que podem ser devidas.
Por isso, compreender este processo é essencial para garantir transparência, conformidade legal e uma gestão de pessoas responsável.
Neste artigo, explicamos o que é a cessação do contrato de trabalho, quais os principais tipos previstos no Código do Trabalho e quais as regras legais que devem ser seguidas para evitar conflitos ou sanções.
Além disso, vamos ver como uma boa gestão documental pode fazer o processo mais simples a nível burocrático.
Em Portugal, a cessação do contrato de trabalho pode ocorrer por várias vias, dependendo da natureza do vínculo, da iniciativa da cessação e dos motivos envolvidos.
Da mesma forma, o Código do Trabalho prevê diferentes tipos de cessação, cada um com regras, prazos e consequências jurídicas específicas. Eis os principais:
O contrato cessa automaticamente quando se verifica um facto que determina o seu fim. Isto aplica-se, por exemplo, a:
O trabalhador pode terminar o contrato com efeitos imediatos, caso haja motivo grave imputável à entidade empregadora (como falta de pagamento do salário, assédio, violação de direitos fundamentais, etc.). Nestes casos, não existe obrigação de aviso prévio e o trabalhador pode ter direito a indemnização.
O trabalhador pode rescindir o contrato sem necessidade de apresentar justificação, devendo apenas respeitar o prazo de aviso prévio:
A empresa pode terminar o contrato em determinadas situações previstas na lei:
O contrato pode cessar com base num acordo escrito entre trabalhador e empregador, onde ambas as partes definem as condições da saída (compensações, data de término, etc.). Este é um modelo muito utilizado quando se pretende uma separação consensual.
Enfim, cada tipo de cessação implica procedimentos formais próprios, cumprimento de prazos e, em alguns casos, compensações obrigatórias.
Por isso, é fundamental que tanto o empregador como o trabalhador conheçam bem os seus direitos e deveres neste processo.
Ao cessar um contrato de trabalho, a empresa deve garantir que todos os valores devidos ao trabalhador são pagos de forma correta e dentro dos prazos legais.
Da mesma forma, as compensações a pagar dependem do tipo de cessação do contrato, da antiguidade do trabalhador e das condições previstas no Código do Trabalho ou em convenções coletivas.
Em geral, os montantes “obrigatórios” incluem:
No entanto, existem alguns montantes que dependem de certas situações, vamos ver:
Em casos como despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, inadaptação ou caducidade de contrato a termo, a entidade empregadora deve pagar uma compensação legal, cujo valor depende da data de início do contrato e da sua duração:
Em caso de despedimento ilícito ou resolução com justa causa pelo trabalhador). Quando há violação das normas legais por parte da entidade empregadora, o trabalhador pode ter direito a indemnizações adicionais, determinadas judicialmente ou por acordo.
Se a empresa não assegurou a formação mínima obrigatória, poderá ter de pagar o valor correspondente.
Para evitar litígios, é essencial formalizar a cessação por escrito, entregar os documentos de acerto final, e garantir que o trabalhador recebe tudo o que lhe é devido no prazo máximo de até ao último dia útil do contrato ou nos dias imediatamente seguintes.
Além disso, sempre que necessário, é aconselhável consultar o departamento jurídico ou um técnico oficial de contas para garantir o correto cumprimento das obrigações legais.
A comunicação da cessação do contrato de trabalho é um passo essencial para garantir que o processo decorre dentro da legalidade e sem margem para conflitos futuros.
Seja qual for o motivo da cessação, despedimento, caducidade, denúncia ou mútuo acordo, a forma e o conteúdo da comunicação devem obedecer a regras específicas previstas no Código do Trabalho.
Eis os principais cuidados a ter:
A cessação tem que comunicar-se por escrito, com uma carta assinada que identifique claramente:
Consoante o tipo de cessação, o aviso prévio pode variar. Por exemplo:
Para efeitos legais, a carta deve entregar-se em mão contra recibo ou enviar-se por carta registada com aviso de recepção. Isso para garantir prova de que o trabalhador foi formalmente informado.
Da mesma forma, o texto da comunicação deve ser claro, direto e evitar ambiguidades. É importante usar uma linguagem profissional, indicando apenas os factos relevantes e evitando juízos de valor desnecessários.
Sempre que aplicável, devem anexar-se documentos como:
Portanto, uma comunicação feita de forma correta e transparente contribui para proteger juridicamente a empresa, respeitar os direitos do trabalhador e preservar a reputação organizacional.
Além disso, demonstra profissionalismo e cuidado na gestão de um momento que, embora sensível, pode se conduzir com respeito e responsabilidade.
Gerir a cessação de um contrato de trabalho pode ser um processo complexo, que exige cuidado com prazos, documentos obrigatórios e comunicação transparente.
No entanto, com a Sesame HR, consegues simplificar e estruturar todas as etapas desta gestão. O que garante conformidade legal, maior controlo e uma experiência mais profissional para ambas as partes.
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