Controlo de assiduidade

Fazer o registo do ponto é obrigatório?: o que diz a legislação

Descobre se fazer o registo do ponto é obrigatório e como navegar pela legislação laboral para evitares problemas na empresa. Garante que cumples todas as normas!

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André Ribeiro

HR Consultant

Software de registo de ponto

24 de junho, 2025

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Fazer registo do ponto é obrigatório? Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais frequentes entre quem gere equipas ou dirige organizações com colaboradores a seu cargo. A complexidade crescente da legislação laboral e o aumento do escrutínio sobre a gestão de horários tornaram este tema incontornável.

Hoje, assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas ao controlo de assiduidade não só protege a tua empresa de potenciais coimas e litígios laborais, como também contribui para uma cultura interna de transparência e confiança.

Ao mesmo tempo, uma abordagem preventiva permite-te manter a rentabilidade e o bom ambiente de trabalho, facilitando a adaptação a novos modelos laborais, como o teletrabalho e horários flexíveis.

Se te preocupas com a regularidade dos registos de ponto e queres evitar surpresas desagradáveis em futuras inspeções da Autoridade para as Condições do Trabalho, este artigo é fundamental para ti. Continua a ler e assegura que a tua empresa está devidamente informada e protegida, e como o software de registo de ponto da Sesame RH pode ser o teu melhor parceiro.

O que é o registo de ponto?

Tratar o registo do ponto enquanto obrigação legal significa documentar com rigor os horários de entrada, saída e eventuais intervalos dos trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor, garantindo que tanto os interesses da tua empresa como os direitos dos colaboradores são salvaguardados.

Esta prática é obrigatória em Portugal para a maioria das organizações, incluindo empresas privadas e entidades públicas, independentemente do regime de trabalho adotado.

É obrigatório o livro de ponto?

A legislação portuguesa determina que manter um livro de ponto, ou sistema equivalente de registo, é necessário para todas as organizações com mais de 10 colaboradores.

Este dever estende-se não só aos estabelecimentos físicos, mas também às situações de teletrabalho ou trabalho remoto, promovendo o controlo horário de todos os funcionários, independentemente do local onde desempenham as suas funções.

A obrigatoriedade decorre do Código do Trabalho, que exige que o empregador mantenha, de forma permanente e atualizada, um registo fiável dos tempos de trabalho realizados.

Por isso, ao implementares um sistema eficaz de controlo de presença, estás a cumprir mais do que uma formalidade. Estás a garantir proteção legal face a eventuais inspeções e a possíveis disputas trabalhistas relacionadas com horários, horas extra ou descansos.

Além disso, o livro de ponto torna-se um documento essencial para gerir equipas numerosas, dificultando eventuais irregularidades e tornando o fluxo de trabalho mais transparente. Lembra-te: falhar neste cumprimento pode resultar em sanções, pelo que a prevenção e a atualização das práticas de registo são indispensáveis para uma gestão profissional dos recursos humanos.

Como registar horas de trabalho?

O registo das horas de trabalho deve obedecer a critérios claros e uniformes, facilitando a leitura e inspeção das informações por parte das autoridades competentes. Existem diversas formas de realizar este controlo, desde o clássico livro em papel até às soluções digitais especializadas que automatizam o processo.

Ao optares por um sistema digital, como o software de gestão de assiduidade da Sesame RH, ganhas tempo, eliminas erros manuais e aumentas a segurança dos dados registados.

Para além do registo obrigatório das horas de entrada e saída, é recomendável incluir:

  • Intervalos para refeições e pausas
  • Justificação de eventuais faltas ou atrasos
  • Horas extraordinárias devidamente assinaladas.
  • Registos específicos para situações de teletrabalho ou trabalho híbrido.

Se a tua empresa conta com diferentes turnos, regimes de trabalho ou múltiplos locais de prestação, um sistema automatizado revela-se imprescindível para manter um controlo eficaz sem sobrecarregar os responsáveis pelo processamento dos dados. O investimento inicial justifica-se não só pela facilidade de gestão, mas também pela possibilidade de aceder rapidamente a históricos e relatórios detalhados, que são essenciais para auditorias ou resposta a pedidos das autoridades.

O que deve constar no horário de trabalho?

Cumprir a legislação relativa ao registo de ponto implica, também, atenção especial à elaboração e comunicação dos horários de trabalho. Pois, este documento deve ser detalhado, permitindo identificar sem margem para dúvidas os tempos de trabalho que cada colaborador deve cumprir. Um horário devidamente estruturado deve conter:

  • Identificação da sede ou local de trabalho dos trabalhadores abrangidos
  • Hora de início e fim do período de funcionamento do estabelecimento
  • Horários precisos de entrada e saída para todos os funcionários
  • Indicação de intervalos de descanso e tempos para refeições
  • Referência clara ao dia de descanso semanal obrigatório e, se aplicável, ao descanso semanal complementar

A ausência destas informações pode dar origem a interpretações ambíguas, colocando em risco o cumprimento das regras e expondo a empresa a penalidades.

Por isso, preocupa-te em manter os horários atualizados e devidamente comunicados a todos os colaboradores, revendo-os sempre que as necessidades do serviço o justifiquem ou se verificarem alterações na organização do trabalho.

Importância da manutenção de registos rigorosos

A gestão criteriosa do registo de assiduidade não se limita ao arquivo. Exige, também, a atualização constante dos procedimentos, sobretudo quando ocorrem mudanças no regime de trabalho ou na legislação aplicável. Assim, ao atuarem de forma preventiva, os responsáveis de recursos humanos conseguem:

  • Evitar coimas elevadas decorrentes de fiscalizações
  • Reforçar a confiança entre a empresa e os colaboradores
  • Agilizar processos de resposta a inquéritos ou pedidos das autoridades
  • Contribuir para o cumprimento integral das obrigações contratuais

Além disso, práticas de registo transparentes aumentam a produtividade, já que cada colaborador sabe exatamente o que se espera de si.

Conselhos práticos para lidar com o registo de ponto obrigatório

  1. Atualiza regularmente os procedimentos e sistemas de controlo de horários, acompanhando a evolução da legislação.
  2. Forma os teus colaboradores sobre a forma correta de registar tempos de trabalho, minimizando lapsos e esquecimentos
  3. Adota soluções digitais seguras e auditáveis, que facilitem o acesso a históricos e relatórios em tempo real
  4. Implementa políticas claras relativamente a horas extraordinárias e descansos obrigatórios, assegurando o registo detalhado de todas as situações excecionais
  5. Garante que os registos abrangem todos os colaboradores, independentemente do regime ou local de trabalho — incluindo teletrabalho

Enfim, gerir o registo de assiduidade de forma eficaz traduz-se num ganho significativo para a tua organização. Ao cumprir as obrigações legais, proteges a empresa de sanções, facilitas auditorias e reforças a confiança dos colaboradores.

Este é um investimento contínuo que se reflete na estabilidade e produtividade do teu negócio.

Se queres garantir que o registo de ponto está sempre em conformidade, considera a implementação de soluções modernas, adaptadas à tua realidade organizacional. A formação interna e a clareza das regras são fundamentais para criar uma rotina de registo irrepreensível e benéfica para todos.

Solicita já uma demonstração do software Sesame RH e descobre como simplificar o registo de horários, aumentar a eficiência das tuas equipas e assegurar o pleno cumprimento da legislação em vigor.

Experimenta inovar e prepara-te para uma gestão de recursos humanos sem imprevistos.

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