Salários e remunerações
Indemnização de despedimento em Portugal: cálculo e direitos
Aprenda como calcular a indemnização de despedimento em Portugal e compreenda os seus direitos legais. Explora!
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Pedro Martins Da Silva
HR Consultant
23 de maio, 2024
Como empregador ou gestor de recursos humanos, provavelmente já teve que lidar com o tema complexo e por vezes delicado da indemnização de despedimento. Irá sempre procurar a melhor solução possível, tanto para a empresa como para o trabalhador, não é verdade? Nesse sentido, assegurar uma desvinculação justa e equitativa é crucial.
Este é um assunto que não só toca diretamente a sua responsabilidade enquanto líder, mas também o seu caráter humano e a compreensão dos direitos dos trabalhadores. Navegar por este intricado processo legal requer conhecimento sólido e uma visão clara sobre as obrigações dos empregadores.
Por isso, convido-o a aprofundar o seu conhecimento sobre este assunto, não só para cumprir as obrigações legais, mas também para garantir uma transição suave e digna para o trabalhador. Lembre-se, um gestor bem informado é um gestor bem sucedido. Prossiga a leitura e amplie os seus horizontes.
O cálculo da indemnização por despedimento baseia-se numa fórmula específica, que considera o salário do trabalhador e o tempo de serviço na empresa.
Em Portugal, existem diferentes formas de despedimento, que podem ser por iniciativa do empregador ou do trabalhador. Em cada caso, a indemnização por despedimento é calculada de forma diferente.
Em Portugal, a indemnização por despedimento é calculada com base no tipo de contrato de trabalho e na data de início do contrato. Aqui estão os passos gerais para calcular a indemnização:
Para contratos iniciados antes desta data, a indemnização é calculada de forma diferente dependendo do período de tempo:
Para contratos iniciados a partir desta data, a indemnização é calculada como segue:
Suponhamos que um trabalhador tem um salário base de 1.200€ e esteve na empresa de 1 de Janeiro de 2010 até 31 de Dezembro de 2023 (14 anos completos).
Para informações mais detalhadas e específicas, é aconselhável consultar a legislação laboral em vigor ou um profissional de recursos humanos.