Gestão de férias e ausências
Baixa médica por gravidez de risco: obrigações da empresa
Descobre o que deves fazer quando uma colaboradora entra em baixa médica por gravidez de risco.
Gestão de férias e ausências
Descobre o que deves fazer quando uma colaboradora entra em baixa médica por gravidez de risco.
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Marcos Lopez
HR Consultant
2 de maio, 2025
A baixa médica por gravidez de risco é uma situação sensível que requer especial atenção por parte da empresa, tanto do ponto de vista legal como humano. Quando uma colaboradora é considerada clinicamente incapaz de continuar a exercer as suas funções devido a complicações na gravidez, a empresa deve garantir o cumprimento rigoroso das suas obrigações laborais e administrativa. Assegurando o bem-estar da trabalhadora e o respeito pela legislação em vigor.
Em Portugal, o Código do Trabalho e a Segurança Social estabelecem regras claras sobre como gerir uma baixa por gravidez de risco. Isso inclui aspetos como a proteção do posto de trabalho, o tratamento salarial, a comunicação da situação às entidades competentes e a manutenção de todos os direitos laborais durante o período de ausência.
Neste artigo, explicamos quais são as responsabilidades da entidade empregadora, como deve atuar o departamento de recursos humanos e quais os direitos da trabalhadora durante a baixa médica por gravidez de risco. Tudo o que deves saber para garantir uma gestão de ausências legal, responsável e empática.
A baixa médica por gravidez de risco é um direito reconhecido às trabalhadoras grávidas que, por motivos de saúde próprios ou do feto, se encontrem em situação de risco que as impeça de exercer a sua atividade profissional com segurança. Esta condição deve ser devidamente avaliada e justificada por um médico, através de certificado clínico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho.
As causas de uma gravidez de risco podem ser variadas. Incluem problemas de saúde pré-existentes, complicações durante a gestação, gravidez múltipla, esforço físico excessivo ou exposição a ambientes de trabalho considerados perigosos. Quando a continuidade da atividade laboral representa um risco para a grávida ou para o bebé, a baixa médica é a medida de proteção indicada.
Durante este período, a trabalhadora mantém o vínculo contratual com a empresa, mas fica dispensada de comparecer ao local de trabalho, sendo a sua ausência justificada e protegida por lei. A compensação financeira durante a baixa é assegurada pela Segurança Social, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade.
Em suma, esta medida visa garantir que a colaboradora possa prosseguir a gravidez em segurança e com tranquilidade, sem prejuízo dos seus direitos laborais. Cabe à empresa, por sua vez, respeitar este direito e assegurar uma gestão adequada da ausência.
De acordo com o Código do Trabalho português, a baixa médica por gravidez de risco é considerada uma ausência justificada, desde que devidamente comprovada por certificado médico emitido pelo SNS ou por um médico convencionado. Nestes casos, a entidade empregadora tem obrigações legais claras e não pode penalizar a colaboradora de forma alguma pela sua ausência.
Assim que a empresa recebe o comprovativo da baixa, deve:
Importa ainda referir que, de acordo com a legislação, o posto de trabalho da colaboradora deve ser mantido, e o contrato de trabalho não pode ser cessado com fundamento na gravidez, nem durante o período de baixa médica associada a risco.
Em resumo, a empresa tem o dever de respeitar, proteger e apoiar a colaboradora durante esta fase, assegurando o cumprimento da lei e promovendo uma cultura organizacional de cuidado e responsabilidade social.
Durante uma baixa médica por gravidez de risco, a colaboradora tem direito a receber um subsídio da Segurança Social. Desde que cumpra os requisitos legais de proteção na parentalidade e no regime de doença. Nestes casos, o pagamento não é da responsabilidade direta da empresa, mas sim do Estado, através do sistema de Segurança Social.
Esta baixa é enquadrada como risco clínico durante a gravidez, e o valor pago à colaboradora corresponde a 100% da remuneração de referência. O que representa uma exceção positiva face a outras situações de ausência.
Além disso, não existe período de espera, ou seja, o subsídio é atribuído a partir do primeiro dia de ausência. A sua duração prolonga-se enquanto persistir o risco clínico, até ao início da licença por maternidade (habitualmente às 36 semanas de gestação, ou às 34 semanas no caso de gravidez múltipla).
Para que o pagamento seja corretamente processado, a colaboradora deve:
A empresa, por outro lado, tem como responsabilidade:
Em resumo, durante a baixa, a colaboradora mantém o seu vínculo contratual com a empresa, mas o pagamento se faz pela Segurança Social. Esta medida representa uma importante proteção legal e financeira, garantindo tranquilidade tanto para a trabalhadora como para a entidade empregadora num momento especialmente sensível.
Sim, a empresa pode substituir temporariamente uma colaboradora que se encontre de baixa médica por gravidez de risco, desde que respeite as regras previstas no Código do Trabalho. Esta substituição deve se fazer com transparência, respeito pelos direitos da colaboradora ausente e mediante um contrato adequado à situação.
Nestes casos, a forma mais comum de proceder é através da celebração de um contrato a termo resolutivo certo para substituição direta. Este deve indicar expressamente no seu objeto que se destina a ocupar o posto de trabalho da colaboradora durante o período da sua ausência.
Alguns pontos importantes a considerar:
Além disso, é fundamental que a empresa comunique de forma clara à equipa que se trata de uma substituição temporária e justificada. De forma a preservar a confiança e a estabilidade interna.
Em suma, a substituição é permitida e pode ser uma solução prática para garantir a continuidade da atividade, desde que se faça com enquadramento legal, respeito pelos direitos da colaboradora grávida e rigor contratual. A boa gestão deste processo demonstra profissionalismo e responsabilidade por parte do empregador.
Gerir ausências por gravidez de risco exige mais do que o simples cumprimento das obrigações legais, requer sensibilidade, comunicação interna clara e uma abordagem centrada no bem-estar da colaboradora.
Para além do enquadramento jurídico, as boas práticas de RH desempenham um papel fundamental na manutenção da confiança e no apoio à colaboradora durante este período sensível.
Eis algumas práticas recomendadas:
Adotar estas práticas reforça a responsabilidade social da empresa, fortalece a relação com os colaboradores e promove uma cultura de cuidado, onde o cumprimento da lei anda de mãos dadas com o respeito humano.
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