Trabalho remoto

ACT e teletrabalho: direitos, deveres e regras legais em Portugal

O ACT e teletrabalho permite flexibilidade laboral e melhoria da produtividade. Descobre como esta tendência transformará o teu negócio.

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Pedro Martins Da Silva

HR Consultant

software de trabalho remoto

15 de maio, 2025

Com a transformação do mundo do trabalho nos últimos anos, o teletrabalho passou de exceção a prática comum em muitas empresas portuguesas. No entanto, esta modalidade laboral traz consigo novas responsabilidades legais, tanto para empregadores como para trabalhadores. É neste contexto que entra o papel da ACT e teletrabalho, entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação laboral, incluindo as regras específicas aplicáveis ao trabalho remoto.

Em Portugal, o teletrabalho está regulado no Código do Trabalho, com alterações recentes que reforçam os direitos dos trabalhadores e clarificam os deveres das entidades empregadoras, desde as condições técnicas e logísticas até à proteção da privacidade e ao direito à desconexão.

Neste artigo, explicamos de forma clara quais são os direitos e deveres das partes no regime de trabalho remoto, o que diz a lei, como garantir conformidade com a ACT e que boas práticas podem ser aplicadas para promover uma gestão remota responsável, eficiente e legalmente segura.

Definição legal de teletrabalho

A definição legal de teletrabalho em Portugal encontra-se no artigo 165.º do Código do Trabalho, que o caracteriza como uma forma de prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora das instalações da empresa e com recurso a tecnologias de informação e comunicação.

Ou seja, o teletrabalho é uma modalidade em que o trabalhador exerce as suas funções remotamente, mas mantém uma relação contratual subordinada com a entidade empregadora, estando sujeito às mesmas obrigações e direitos dos restantes trabalhadores.

O que diz a ACT e teletrabalho?

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é o organismo responsável por fiscalizar o cumprimento das normas laborais em Portugal, incluindo aquelas que regulam o regime de teletrabalho.

O seu papel é garantir que os direitos dos trabalhadores são respeitados e que as empresas cumprem com as suas obrigações legais, mesmo quando o trabalho é realizado fora das instalações da empresa.

Desse modo, de acordo com a ACT, o teletrabalho deve obedecer aos seguintes princípios legais:

  • Acordo escrito entre empregador e trabalhador: a prestação de trabalho em regime remoto exige sempre um acordo formalizado por escrito. Onde se definam as condições, responsabilidades e duração do teletrabalho.
  • Direito à igualdade de tratamento: a ACT reforça que os trabalhadores em teletrabalho têm os mesmos direitos e deveres dos trabalhadores presenciais. Incluindo no que diz respeito a retribuição, segurança e saúde no trabalho, avaliação de desempenho e acesso à formação.
  • Fornecimento de equipamentos e custos associados: a entidade empregadora deve assegurar os meios técnicos e os custos adicionais relacionados com energia, internet e comunicações, salvo acordo em contrário. A ACT pode solicitar prova destes meios e condições.
  • Respeito pela privacidade e limites do controlo: a ACT alerta para o cumprimento do direito à privacidade dos trabalhadores em regime remoto. Proibindo assim mecanismos de vigilância excessiva.
  • Direito à desconexão: a ACT apoia a aplicação do direito à desconexão, ou seja, o trabalhador não deve ser contactado fora do horário de trabalho. Exceto em situações excecionais, devendo existir respeito pelo tempo de descanso.

Em suma, a ACT tem reforçado a sua ação fiscalizadora no âmbito do teletrabalho, especialmente após as alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 83/2021. Por isso, é fundamental que as empresas estejam preparadas para demonstrar, em caso de inspeção, que cumprem todas as obrigações legais relativas ao regime remoto.

Coimas da ACT e teletrabalho

O incumprimento das regras legais do teletrabalho pode resultar em coimas aplicadas pela ACT. Com valores que podem variar entre €612 e mais de €61.000, consoante a gravidade da infração e a dimensão da empresa.

Entre as situações mais fiscalizadas estão:

  • A ausência de acordo escrito entre trabalhador e empregador.
  • A falta de fornecimento de equipamentos ou não compensação de despesas obrigatórias.
  • A violação do direito à privacidade, através de mecanismos de controlo abusivos.
  • O desrespeito pelo horário de trabalho e pelo direito à desconexão.

Portanto, para evitar penalizações, é essencial garantir que o regime de teletrabalho está formalizado, cumpre a legislação em vigor e respeita os direitos dos colaboradores.

Benefícios para a empresa do teletrabalho

A implementação do teletrabalho pode trazer diversas vantagens para as empresas, desde ganhos em produtividade até à redução de custos operacionais. Quando bem estruturado e gerido com base nas boas práticas e no cumprimento da legislação, este modelo de trabalho contribui para uma organização mais ágil, moderna e eficiente.

Entre os principais benefícios para a empresa, destacam-se:

  • Redução de custos fixos: o teletrabalho permite diminuir despesas associadas a espaços físicos, como eletricidade, limpeza, materiais de escritório ou aluguer de instalações.
  • Maior atração e retenção de talento: oferecer a possibilidade de teletrabalho torna a empresa mais atrativa para profissionais que valorizam a flexibilidade.
  • Redução do absentismo e atrasos: elimina deslocações diárias, o que reduz faltas injustificadas, atrasos e aumenta a pontualidade no cumprimento das obrigações laborais, sobretudo em grandes centros urbanos.
  • Adaptação a novas realidades e contextos de crise: empresas com modelos de trabalho remoto bem estabelecidos têm maior capacidade de adaptação a situações inesperadas, como crises sanitárias, greves de transportes ou fenómenos climáticos adversos.

Em suma, o teletrabalho pode ser um forte aliado da estratégia empresarial, desde que acompanhado de boas práticas de gestão, ferramentas digitais adequadas e respeito pelos direitos laborais.

Gestão do teletrabalho com a Sesame RH

Com a consolidação do teletrabalho nas organizações, torna-se essencial adotar ferramentas que garantam eficiência, controlo e cumprimento legal neste novo modelo de trabalho.

Dessa forma, a Sesame HR disponibiliza uma solução completa para a gestão do teletrabalho, permitindo às empresas acompanhar as suas equipas remotas de forma estruturada, transparente e produtiva.

A plataforma oferece funcionalidades como:

  • Registo de ponto geolocalizado, permite aos colaboradores registar a sua jornada de trabalho remotamente, com total conformidade legal.
  • Gestão de tarefas e objetivos, facilitando o acompanhamento das responsabilidades de cada elemento da equipa, mesmo à distância.
  • Comunicação interna centralizada, com alertas, comunicados e partilhas acessíveis no painel do colaborador.
  • Relatórios específicos, que permitem monitorizar o desempenho, analisar indicadores e manter a visibilidade sobre o trabalho remoto.

Além disso, a integração de todos estes elementos numa única plataforma permite às empresas responder às exigências da ACT. Também promove o bem-estar das equipas e mantém os padrões de produtividade, independentemente da localização física dos colaboradores.

Com a Sesame RH, o teletrabalho deixa de ser um desafio logístico e passa a ser um modelo de trabalho eficaz, organizado e sustentável.

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Julian Tur

HR Specialist | LinkedIn | | Web | +post

Como especialista em RH, tenho mais de 10 anos de experiência na gestão de relações laborais, como a coordenação de benefícios e programas de desenvolvimento de carreira, contribuindo para o reforço da gestão de pessoas.


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