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IRS em Portugal: o que é, como funciona e prazos a cumprir

Descobre tudo sobre o IRS em Portugal: quem tem de declarar, prazos e como evitar erros comuns na entrega.

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Isabel García

HR Consultant

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29 de abril, 2025

Todos os anos, milhões de contribuintes em Portugal têm de lidar com o IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, um tema que gera dúvidas, obrigações e, muitas vezes, alguma ansiedade.

Compreender o que é o IRS, como funciona e quais os prazos a cumprir é essencial para evitar erros, garantir o cumprimento das responsabilidades fiscais e, quem sabe, beneficiar de um reembolso.

Sejas trabalhador por conta de outrem, independente ou pensionista, é importante perceber como se calcula o IRS, quais as deduções permitidas, e o que fazer para entregar a declaração corretamente e dentro do prazo legal.

Neste artigo, explicamos de forma simples e prática o funcionamento do IRS em Portugal, quem tem de o declarar, como gerir os documentos corretamente e quais os passos essenciais para garantir que tudo corre bem com o fisco.

O que é IRS e como funciona?

O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o imposto que o Estado português cobra sobre os rendimentos obtidos por cidadãos residentes em Portugal, bem como por não residentes que tenham rendimentos gerados no país. Este imposto incide sobre diferentes categorias de rendimento, como salários, pensões, rendimentos de trabalho independente, rendas, investimentos ou mais-valias.

Da mesma forma, o funcionamento do IRS baseia-se num sistema progressivo, ou seja, quanto maior for o rendimento, maior será a taxa de imposto aplicada. Para isso, o rendimento anual é dividido em escalões, com taxas diferentes que aumentam progressivamente.

Além disso, o cálculo do imposto considera diversos fatores, como a situação familiar, número de dependentes, deduções e despesas elegíveis.

Ao longo do ano, os trabalhadores por conta de outrem têm uma parte do IRS retida automaticamente no salário (retenção na fonte), que funciona como um adiantamento. No entanto, é na declaração anual de IRS, entregue entre abril e junho, que se faz o acerto final, podendo resultar num pagamento adicional ou num reembolso, consoante os valores retidos e as deduções aplicáveis.

Para que serve declarar IRS?

A declaração de IRS serve para que a Autoridade Tributária possa apurar quanto deves pagar ou receber com base nos rendimentos que obtiveste ao longo do ano. Ao entregares esta declaração, estás a comunicar ao Estado quais foram os teus rendimentos, despesas, deduções e situação familiar, permitindo um cálculo justo do imposto sobre o teu rendimento.

Desse modo, declarar o IRS permite:

  • Fazer o acerto entre o que foi retido e o que efetivamente deves pagar, resultando num reembolso ou num valor adicional a pagar.
  • Aproveitar deduções fiscais com despesas de saúde, educação, habitação, lares, entre outras.
  • Comprovar rendimentos junto de entidades bancárias ou para efeitos de apoios sociais.
  • Evitar penalizações legais, já que o não cumprimento do prazo pode levar a coimas e juros de mora.
  • Atualizar a tua situação familiar e fiscal, o que pode influenciar benefícios ou taxas aplicadas.

Em resumo, a declaração de IRS é uma ferramenta de ajuste fiscal, mas também uma forma de garantires que não estás a pagar mais do que deves. É, por isso, um dever legal, mas também uma oportunidade para proteger o teu rendimento e fazer uma gestão fiscal mais eficiente.

Quais são os prazos do IRS?

Cumprir os prazos do IRS é fundamental para evitar coimas, juros de mora e outras complicações com a Autoridade Tributária. Em Portugal, o calendário fiscal do IRS é bastante definido, com datas importantes que deves ter sempre em atenção.

Por isso, aqui os principais prazos que deves conhecer:

  • Até 15 de fevereiro: data limite para validar as faturas no portal e-fatura, garantindo que todas as despesas estão corretamente associadas ao teu número de contribuinte (NIF).
  • Até 15 de março: a Autoridade Tributária disponibiliza o montante das deduções à coleta apuradas com base nas faturas inseridas.
  • De 1 de abril a 30 de junho: período oficial para entregar a declaração de IRS, independentemente da categoria de rendimento. Podes fazê-lo através do Portal das Finanças, manualmente ou recorrendo ao IRS automático, se aplicável ao teu caso.
  • Até 31 de julho: data limite para a Autoridade Tributária comunicar a nota de liquidação do IRS, com o valor a pagar ou a receber.
  • Até 31 de agosto: prazo máximo para receber o reembolso do IRS, se tiveres direito a ele, desde que tenhas entregue a declaração dentro do prazo.
  • Até 31 de dezembro: data limite para o pagamento do IRS adicional, caso a nota de liquidação indique que deves regularizar algum valor.

Portanto, saber e respeitar estes prazos é essencial para garantir que a tua situação fiscal está em ordem e que aproveitas ao máximo todas as deduções e benefícios disponíveis. Mantém o calendário fiscal à vista e evita surpresas de última hora.

Quais são as principais deduções no IRS?

As deduções no IRS são mecanismos que permitem reduzir o valor final do imposto a pagar ao Estado, com base em despesas suportadas ao longo do ano. Quanto mais deduções tiveres, menor será o teu imposto — ou maior poderá ser o reembolso.

Em Portugal, as principais deduções à coleta incluem:

  1. Despesas de saúde: podes deduzir 15% do total das despesas de saúde isentas de IVA ou com IVA a 6%, até um limite de €1.000 por agregado.
  2. Despesas de educação e formação: dedução de 30% das despesas com educação. Até ao limite de €800, podendo chegar a €1.000 se houver rendas pagas por estudantes deslocados.
  3. Encargos com imóveis: para contratos celebrados até 2011. Podes deduzir 15% dos juros de empréstimos à habitação própria e permanente, até ao limite legal. Também é possível deduzir 15% das rendas, até €502, se o contrato estiver devidamente registado.
  4. Despesas com lares: dedução de 25% das despesas com apoio domiciliário, lares ou instituições para idosos e dependentes, até €403,75 por ano.
  5. Despesas gerais familiares: dedução automática de 35% do total de faturas com NIF, até ao máximo de €250 por contribuinte (ou €500 por casal).
  6. Despesas com IVA em setores específicos: podes recuperar 15% do IVA suportado em restauração, cabeleireiros, oficinas, veterinários, passes de transportes públicos, até ao limite de €250 por agregado.

Além destas, existem deduções específicas para pensões de alimentos, ascendentes a cargo, donativos e pessoas com deficiência.

Por isso, é fundamental pedir sempre fatura com o teu NIF e validar todos os dados no portal e-Fatura. Uma boa gestão destas despesas pode fazer uma grande diferença no valor do IRS a pagar ou a receber

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Embora a declaração de IRS seja uma responsabilidade individual do colaborador, a Sesame HR pode facilitar — e muito — todo o processo de organização, acesso e envio da documentação necessária relacionada com o rendimento anual.

Desse modo, com a plataforma, consegues:

  • Centralizar os recibos de vencimento de forma segura e acessível, permitindo que cada colaborador acesse e descarregue os seus comprovativos de rendimentos sempre que precisar.
  • Gerar relatórios automatizados com informações salariais consolidadas, úteis para efeitos de verificação ou confronto com os dados da declaração de IRS.
  • Reduzir erros e falhas de comunicação, já que todos os documentos ficam organizados por colaborador e por período, o que facilita auditorias internas ou revisões fiscais.
  • Agilizar a resposta a pedidos relacionados com fiscalidade, como comprovativos de rendimentos anuais, declarações para efeitos de habitação ou subsídios.

Além disso, ao digitalizar os processos com a Sesame HR, a tua empresa transmite uma imagem de organização e modernidade. Ao mesmo tempo que melhora a autonomia e a experiência do colaborador.

Em resumo, a Sesame não substitui o Portal das Finanças, mas ajuda a preparar tudo o que é necessário com clareza e rapidez, contribuindo para um processo de IRS mais simples para todos.

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Ricardo López

HR Specialist | LinkedIn | +post

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca na administração de salários, gestão de relações laborais e aconselhamento em matéria de emprego. A minha formação académica em direito do trabalho e Recursos Humanos permitiu-me desenvolver uma compreensão abrangente da dinâmica laboral e da gestão de pessoal.


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