Gestão de férias e ausências

Guia completo sobre o subsídio parental

Descobre como funciona o subsídio parental, quem pode usufruir e quais os prazos a cumprir.

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Marcos Lopez

HR Consultant

gestão de ausências

14 de março, 2025

 

O subsídio parental é um apoio essencial para garantir que os pais possam dedicar tempo ao recém-nascido sem comprometer a sua estabilidade financeira.

Aqui, em Portugal, este benefício permite que trabalhadores por conta de outrem e independentes usufruam de um período de ausência do trabalho, com proteção social assegurada.

No entanto, existem diferentes tipos de licença parental, bem como regras específicas sobre duração, valores pagos e condições para a sua atribuição.

Para empresas e profissionais de recursos humanos, compreender o funcionamento deste subsídio é fundamental para uma gestão eficiente das ausências e para garantir o cumprimento da legislação laboral.

Neste guia, explicamos tudo o que precisas de saber sobre o subsídio parental, desde os requisitos e prazos até às melhores práticas para uma gestão equilibrada entre as necessidades dos colaboradores e os objetivos da empresa.

O que é o subsídio parental?

Antes de mais, o subsídio parental é um apoio financeiro concedido pela Segurança Social aos pais trabalhadores, permitindo-lhes usufruir de um período de licença após o nascimento de um filho sem perda total de rendimento.

Este subsídio tem como objetivo garantir que os progenitores possam dedicar tempo ao bebé, promover o equilíbrio entre vida profissional e familiar e incentivar a partilha das responsabilidades parentais.

Ao mesmo tempo, este apoio está disponível para trabalhadores por conta de outrem, independentes e, em alguns casos, para beneficiários do regime de proteção social convergente. A duração e o valor do subsídio parental dependem do tipo de licença escolhida, podendo variar entre 120 a 180 dias, com possibilidade de ser partilhado entre os pais.

Além disso, o subsídio parental pode ser alargado ou complementado com outros apoios, dependendo da situação do agregado familiar e das escolhas feitas pelos progenitores.

É essencial que as empresas e os profissionais de recursos humanos compreendam as regras deste subsídio, garantindo uma gestão eficiente das ausências dos colaboradores e o cumprimento da legislação laboral

O que diz a legislação portuguesa sobre o subsídio parental?

Em Portugal, o subsídio parental está regulado pelo Código do Trabalho e pela Segurança Social, garantindo aos pais um período de licença após o nascimento de um filho, sem perda total de rendimentos. O objetivo desta legislação é promover o equilíbrio entre vida profissional e familiar, incentivando a partilha das responsabilidades parentais.

A seguir vamos ver os detalhes:

Quem tem direito ao subsídio parental?

O subsídio parental pode ser solicitado por:

  • Trabalhadores por conta de outrem (com contrato de trabalho válido e descontos para a Segurança Social);
  • Trabalhadores independentes (desde que cumpram os requisitos contributivos);
  • Beneficiários do regime de proteção social convergente.
  • Pais desempregados que, no momento do nascimento, estejam a receber prestações de desemprego.

Duração da licença parental e valores pagos

A legislação prevê diferentes períodos de licença parental, dependendo da opção escolhida pelos progenitores:

  1. 120 dias pagos a 100% do salário ou 150 dias pagos a 80% (quando apenas um dos progenitores usufrui da licença).
  2. 180 dias pagos a 83%, se ambos os progenitores partilharem a licença de forma equitativa.
  3. Licença de paternidade obrigatória de 28 dias úteis para o pai, a gozar nos primeiros 42 dias após o nascimento.

Condições para receber o subsídio parental

Para ter direito ao subsídio parental, o trabalhador deve:

  • Ter descontado para a Segurança Social nos últimos 6 meses.
  • Apresentar um requerimento junto da Segurança Social dentro dos prazos legais.
  • Gozar a licença dentro do período estipulado pela lei portuguesa.

Proteção dos trabalhadores em licença parental

A lei garante que nenhum trabalhador pode ser despedido ou penalizado por estar a usufruir da licença parental. Além disso, qualquer tentativa de discriminação por este motivo pode ser punida com coimas para a entidade empregadora.

Em suma, a legislação portuguesa assegura o direito ao subsídio parental, permitindo que os pais possam acompanhar os primeiros meses de vida do bebé sem impacto financeiro significativo.

Para as empresas, é essencial garantir o cumprimento da lei e uma gestão eficiente das ausências dos colaboradores, garantindo um equilíbrio saudável entre a vida profissional e familiar.

Como o trabalhador pode solicitar o subsídio?

Como já sabemos, o subsídio de paternidade é um direito dos pais trabalhadores que permite usufruir de um período de licença remunerada após o nascimento do filho.

Para garantir que o apoio é concedido sem complicações, o trabalhador deve seguir alguns passos essenciais no processo de pedido junto da Segurança Social.

1. Reunir os documentos necessários

Antes de submeter o pedido, o colaborador precisa reunir a documentação exigida:

  • Formulário Mod. RP5049-DGSS – disponível no site da Segurança Social;
  • Certidão de nascimento do bebé (ou documento equivalente);
  • Declaração da entidade empregadora (se aplicável), confirmando os períodos de ausência do trabalhador;
  • Comprovativo de IBAN para recebimento do subsídio.

2. Submeter o pedido à Segurança Social

Em segundo lugar, o pedido pode se fazer de duas formas:

  1. Online – através da Segurança Social Direta, acedendo à opção “Família > Parentalidade > Pedido de Subsídio Parental”;
  2. Presencialmente – nos balcões da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão, entregando os documentos necessários.

3. Prazos e acompanhamento

Em terceiro lugar, o pedido deve submeter-se nos 6 meses seguintes ao primeiro dia de licença, garantindo que o apoio processe-se sem atrasos.

Após a submissão, o trabalhador pode acompanhar o estado do pedido através da Segurança Social Direta ou contactar os serviços da Segurança Social para esclarecimentos adicionais.

Em resumo, solicitar o subsídio de paternidade é um processo simples, desde que o trabalhador cumpra os prazos e apresente a documentação correta.

Do mesmo modo, para as empresas, é essencial garantir que os colaboradores conhecem os seus direitos e que a gestão destas licenças decorre de forma organizada e eficiente.

Como gerir as ausências com a Sesame?

Gerir ausências de forma eficiente é essencial para manter a produtividade da equipa e garantir uma boa organização interna.

Por isso, com a Sesame HR, as empresas podem simplificar todo o processo, assegurando transparência, planeamento e conformidade legal na gestão de ausências. A seguir, confere os benefícios:

  1. Pedidos e aprovações digitais – os colaboradores podem solicitar ausências diretamente na plataforma, e os gestores podem aprová-las num clique, garantindo um fluxo rápido e organizado.
  2. Calendário de ausências em tempo real – a visualização centralizada permite acompanhar em tempo real quem está ausente e quando. Facilitando a gestão de equipas e evitando sobrecargas de trabalho.
  3. Automatização de regras e políticas – a plataforma permite configurar políticas de ausência personalizadas, assegurando que os limites de dias de férias, licenças e folgas são respeitados conforme a legislação e regras internas.
  4. Integração com folha de pagamento – todos os dados de ausências ficam registados automaticamente, evitando erros no processamento salarial e reduzindo o tempo gasto com tarefas administrativas.
  5. Relatórios e análises detalhadas – a ferramenta fornece insights sobre tendências de absentismo, ajudando os RH a tomar decisões estratégicas para melhorar o planeamento e o bem-estar da equipa.

Em suma, com a Sesame HR, as empresas conseguem gerir as ausências de forma simples, organizada e sem complicações. Dessa forma, terás uma equipa mais equilibrada e produtiva.

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Cristina Martín

Diretor de Recursos Humanos | LinkedIn | | Web | +post

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gestão de pessoal.


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